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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 44/2020/M, de 10 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que persista em diligências conducentes à recuperação da frota espadeira da Região Autónoma da Madeira junto das instâncias europeias e à preservação e proteção do peixe-espada-preto

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 44/2020/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República que persista em diligências conducentes à recuperação da frota espadeira da Região Autónoma da Madeira junto das instâncias europeias e à preservação e proteção do peixe-espada-preto.

Recomenda ao Governo da República que persista em diligências conducentes à recuperação da frota espadeira da Região Autónoma da Madeira junto das instâncias europeias e à preservação e proteção do peixe-espada-preto

Tendo por base os próprios dados do Governo Regional, o conjunto dos setores produtivos (agricultura e pescas), têm vindo, desde 2006, a perder peso na economia regional, sendo, no entanto, setores com potencial de crescimento, como revelam alguns indicadores referentes aos últimos quatro anos, pese embora o setor primário regional represente pouco mais de 2 % do PIB da Região.

No período de 2007-2013, a Região negociou, através do Governo da República, na Comissão Europeia, instrumentos financeiros e de orientação das pescas, para garantir uma exploração sustentável dos recursos aquáticos vivos, aceitando e promovendo planos de ajustamento do esforço de pesca local, nomeadamente do peixe-espada-preto, orientações que passavam basicamente pelo abate de embarcações.

Assim, em janeiro de 2009, entrou em vigor o primeiro desses planos que pretendia a redução de 55 % das embarcações licenciadas, meta que passados dois anos não foi totalmente concretizada.

Posteriormente a Região elaborou, em junho de 2012, um segundo plano de ajustamento do esforço da pesca do peixe-espada-preto, que pretendia a concretização integral do objetivo inicial de abate de embarcações, sustentado em indicadores que, tal como em 2009, apontavam para a necessidade imperiosa de se dar continuidade à adoção de medidas de conservação desse importante recurso pesqueiro da Região e do ajustamento iniciado, que o Governo Regional acreditava ser um esforço necessário para a renovação biológica do recurso explorado.

Mesmo com quebras significativas de peixe pescado nesse período e com o aparecimento de estudos que evidenciavam características migratórias da espécie, os objetivos mantiveram-se inalterados.

O setor das pescas, findo o período de reestruturação e dos apoios comunitários, atravessa ciclicamente dificuldades estruturais, pelo que é recomendável assegurar decisões políticas que venham a ter o reconhecimento das autoridades nacionais e, particularmente, de Bruxelas, para o modelo artesanal das artes de pesca da Região, consagrando esse modelo como dos mais sustentáveis no seio da União Europeia, pelo que deve ser dado à Madeira um tratamento diferenciado que se traduza num reforço de verbas para compensar o modelo de pesca sustentável e amigo dos oceanos, que desde sempre caracteriza o setor na Região.

O tempo demonstrou que o caminho indicado por Bruxelas e seguido pelas autoridades portuguesas regionais e nacionais não foi o melhor, pois, infelizmente, outras frotas europeias, nomeadamente a francesa, reduziram drasticamente o stock de indivíduos a pescar com a pesca de arrasto, visto que a espécie, por ser migratória, na sua passagem por outras águas, tem perdido aos poucos a sua capacidade de reprodução com a pesca indiscriminada que se tem vindo a assistir.

Passado esse período, chegou o tempo de ponderar o rejuvenescimento da comunidade piscatória regional e prover recursos para a renovação da frota que se dedica à captura do peixe-espada-preto, medidas que têm de merecer uma atenção redobrada do Governo da República e das autoridades de Bruxelas.

A frota encontra-se em declínio acentuado, não oferece segurança aos pescadores e as condições a bordo não são dignas de uma região integrada na União Europeia. Há condições para fazer com que a atividade cresça e, dessa maneira, proporcionar aos pescadores e às famílias melhores condições de vida, contribuindo para o desenvolvimento da economia local e regional.

Assim sendo, e face à importância estratégica deste setor para a Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República:

1 - Que seja o interlocutor e parceiro junto da Comissão Europeia e do Conselho Europeu, no sentido de que se possam reintroduzir, no próximo quadro comunitário 2021-2027, apoios financeiros à construção, renovação e modernização da frota de pesca espadeira da Região Autónoma da Madeira, por forma a evitar o acentuado envelhecimento da frota e, por conseguinte, o seu desaparecimento;

2 - Que equacione a possibilidade de solicitar autorização a Bruxelas para que o Estado Português possa financiar e ajudar a resolver diretamente este problema, em colaboração com o Governo Regional da Madeira, no caso de não se conseguirem os necessários apoios europeus para a construção, renovação e a modernização de embarcações de pesca;

3 - Que seja firme e intransigente na defesa da pesca que não prejudica as espécies, como é o caso da Madeira, pugnando nas instâncias europeias pela proibição da pesca de arrasto de profundidade, pois essa sim compromete as espécies migratórias que vivem nas águas da União Europeia, em especial as que se deslocam nas águas internacionais do Atlântico Norte.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

113771461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4344134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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