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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 9/2021/M, de 26 de Abril

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Sumário

Para que todas e quaisquer medidas, programas e apoios lançados e implementados pelo Governo Português, no âmbito da crise pandémica da COVID-19, não discriminem ou excluam, do seu âmbito de aplicação, as Regiões Autónomas

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2021/M

Sumário: Para que todas e quaisquer medidas, programas e apoios lançados e implementados pelo Governo Português, no âmbito da crise pandémica da COVID-19, não discriminem ou excluam, do seu âmbito de aplicação, as Regiões Autónomas.

Para que todas e quaisquer medidas, programas e apoios lançados e implementados pelo Governo Português, no âmbito da crise pandémica da COVID-19, não discriminem ou excluam, do seu âmbito de aplicação, as Regiões Autónomas

A pandemia de COVID-19 conduziu à tomada de medidas rigorosas pela maioria dos países. A par dos milhares de óbitos registados e dos milhões de infetados no mundo, assiste-se a uma crise económica e sanitária sem igual.

Na Região Autónoma da Madeira, em particular, após um crescimento económico consecutivo de mais de 80 meses, acompanhado de uma acentuada e relevante descida da taxa de desemprego, desde 2015, a suspensão da generalidade das atividades económicas, com especial incidência no setor do turismo, teve fortes repercussões e implicações no tecido empresarial.

A nossa Região, fortemente dependente do turismo, uma das principais atividades do nosso país e a mais relevante na Madeira, com um mercado interno de pequena dimensão e uma determinada descontinuidade territorial, esteve, desde logo, sujeita a impactos mais profundos.

Por esse facto, o Governo Regional implementou, de imediato, medidas que tiveram, sempre, como foco o apoio às famílias e às empresas. Aliás, sem subterfúgios, o Executivo tem implementado medidas excecionais, que se foram adaptando em função da evolução da pandemia.

Mas todas as medidas implementadas foram suportadas pelo Orçamento Regional e pelos contribuintes regionais, sem qualquer solidariedade do Governo da República, apesar de o Executivo Regional, desde o início deste processo, ter sempre procurado o diálogo e a cooperação institucional.

Desde sempre, lidar com a pandemia afigurou-se um processo delicado, em que seria necessário exigir solidariedade da União Europeia com os Estados-Membros e dos Estados com as Regiões, mormente para as regiões ultraperiféricas (RUP), como a Madeira, que, normalmente, já padecem de problemáticas mais agudas.

Percebeu-se que seria, mais do que nunca, imperioso que se criassem condições para que os Governos Regionais tivessem a liberdade e a flexibilidade necessárias para recorrer a todo o tipo de instrumentos e ferramentas que lhes permitissem responder aos desafios colocados por esta pandemia, sendo, igualmente, crucial a sua capacitação para ajudar, de todas as formas possíveis, as famílias e as empresas regionais.

Em março de 2020, o Governo Regional, para além de solicitar apoios diretos do Governo da República, apelou à suspensão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas, dos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica 2/2013, de 2 de setembro, no que respeitava ao equilíbrio orçamental e ao limite da dívida, assim como a remissão, à Região Autónoma da Madeira, do pagamento dos encargos decorrentes do empréstimo PAEF, por forma a dotar a Madeira de todos os meios financeiros possíveis para fazer face aos efeitos da pandemia de COVID-19.

Estas propostas foram apresentadas, na Assembleia da República, mas ficaram reféns da total indisponibilidade e indiferença do Governo da República e da maioria parlamentar.

Numa altura de enormes dificuldades económicas e sociais, seria imperativo, moral e ético que aquele Governo reforçasse as transferências diretas para as suas Regiões Autónomas, cumprindo com o princípio da solidariedade.

Inclusive, esta conduta seria coerente com a posição de Portugal face à União Europeia, a quem, desde logo, a República exigiu apoio. No entanto, apesar da postura proativa da Região, nem 1 euro de apoio chegou. Sem reforçar as transferências diretas para a Madeira e para os Açores, o Governo da República decidiu, apenas, em sede de orçamento suplementar, e mesmo perante as dificuldades e despesas acrescidas pela pandemia, autorizar o aumento do endividamento líquido das suas Regiões Autónomas, sem sequer garantir as condições de financiamento mais adequadas.

Para fazer face às consequências da pandemia na Região, o Governo Regional decidiu iniciar, então, uma operação de financiamento no valor de 458 milhões de euros para dar resposta às necessidades da população, ao nível do social, do emprego, das empresas e das linhas de apoio.

O Estado poderia, neste âmbito, sem qualquer ónus, conceder um aval à Madeira e garantir que a Região usufruiria de uma taxa de juro mais baixa, pagando à banca, no total, menos 84 milhões de euros de juros, mas o governo de António Costa recusou-se.

No momento que todos atravessamos, seria crucial a demonstração clara e inequívoca, constitucional até, da expressão da solidariedade nacional, elemento fundamental para dotar a Região de mais capacidade para corresponder ao tremendo desafio desta crise e das suas consequências.

A nível regional, muito se tem feito para salvaguardar as nossas famílias e empresas, com a inovadora Linha de Crédito Investe RAM COVID-19, com o programa ADAPTAR_RAM, a linha Apoiar Madeira 2020, o SI Funcionamento 2020, o novo SI Funcionamento Transportes, o programa Garantir+, a Linha de Crédito Investe RAM COVID-19 II, o Sistema de Apoio às Iniciativas Empresariais das Micro e Pequenas Empresas da Região Autónoma da Madeira INICIE+, o novo SI Funcionamento e o Prociência. A par das moratórias nas prestações dos planos de reembolso dos sistemas de incentivos e das linhas de créditos.

Todas estas medidas de apoio direto às empresas já totalizam cerca de 160 milhões de euros, cujo financiamento depende dos fundos estruturais e do Orçamento Regional. No entanto, estes apoios à economia regional não têm tido o apoio do Estado Português.

Uma posição discriminatória e que envergonha um país que lidera o Conselho Europeu, mas que ignora o reconhecimento europeu de que «a ultraperiferia deverá ser valorizada e encarada como um trunfo para o desenvolvimento da UE»; assim como o facto de que as características ímpares das RUP «justificam um tratamento diferenciado no âmbito da intervenção da UE».

Um país que sabe exigir da UE, com os seus parceiros e dirigentes, mas que não cumpre a sua obrigação com as suas Regiões Autónomas e com os seus cidadãos insulares, deve corrigir esta discriminação e assumir as suas responsabilidades, contemplando e fazendo com que as linhas de apoio nacionais se estendam à Madeira e aos Açores, pois a sobrevivência das nossas empresas também é a sobrevivência das empresas portuguesas.

Lamentavelmente, a expressão mais recente dessa discriminação inexplicável está patente nos dois programas mais recentes e relevantes no apoio às empresas portuguesas - o programa APOIAR e a Linha de Apoio à Economia COVID-19 Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo (Banco Português de Fomento), mas que afinal não são para todas as empresas portuguesas, pois excluem as empresas da Madeira e dos Açores, como se não fossem portuguesas.

O Programa APOIAR visa «mitigar os impactos negativos sobre a atividade económica decorrentes das medidas de proteção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19, promovendo o apoio à liquidez, à eficiência operacional, à manutenção do emprego e à saúde financeira de curto prazo das empresas, e estrutura-se nas seguintes medidas: APOIAR.PT; APOIAR RESTAURAÇÃO; APOIAR + SIMPLES; APOIAR RENDAS».

Acontece que este Programa cobre apenas as empresas com sede em Portugal continental, afastando, por completo, as empresas da Madeira e dos Açores, como se não existissem na ordem jurídica e na economia portuguesas. Significa que o Estado considera entidades externas as entidades com sede nas Regiões Autónomas, não manifestando qualquer preocupação com a sua liquidez, com a sua eficiência operacional, com o emprego que criam e com a sua saúde financeira.

Em relação à Linha de Apoio Economia COVID-19 Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo, lançada pelo Banco de Fomento Português, a situação é ainda mais inaceitável e incompreensível.

O Banco de Fomento Português tem como visão «Contribuir para um Portugal competitivo, inspirado num futuro mais inovador e sustentável». A sua missão é «Apoiar o desenvolvimento económico e social de Portugal, através da criação e disponibilização de soluções inovadoras, competitivas e adequadas às necessidades e desafios do ecossistema empresarial, potenciando a capacidade empreendedora, o investimento e a criação de emprego, e promovendo a sustentabilidade e a coesão económica, social e territorial do País.»

Ao excluir as empresas da Madeira e dos Açores da linha acima referida é evidente concluir que, com apenas algumas semanas de existência, esta instituição falha na sua missão e não cumpre a sua visão. Quer numa situação quer na outra, as empresas das Regiões Autónomas são liminarmente excluídas dos apoios do Estado, o que constitui um grave atentado à Constituição e aos Estatutos Político-Administrativos.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, vem por este meio exigir que todas e quaisquer medidas, programas e apoios lançados e implementados pelo Governo Português, no âmbito da crise pandémica da COVID-19, não discriminem ou excluam do seu âmbito de aplicação as Regiões Autónomas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de março de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

114160699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4497136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-02 - Lei Orgânica 2/2013 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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