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Decreto Legislativo Regional 17/2016/M, de 23 de Março

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Sumário

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/M, de 12 de agosto, que estabelece o regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 17/2016/M

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional 28/2008/M, de 12 de agosto, que estabelece o regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira.

O Decreto Legislativo Regional 28/2008/M, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 14/2013/M, de 12 de abril, estabeleceu o regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira.

O mencionado regime visou regular o aproveitamento económico do mar territorial da Região e, ao mesmo tempo, criar uma disciplina indispensável a garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos existentes num contexto de estabilidade económica e de desenvolvimento sustentado dos setores de atividade que direta e indiretamente se relacionam com a extração e dragagem de materiais inertes no leito das águas do mar da Região.

A alteração legislativa a este regime, ocorrida em 2013, teve por base uma situação de exceção provocada pela profunda alteração da conjuntura económica e financeira nacional e pelo clima de incerteza em torno da evolução da atividade de extração e dragagem de materiais inertes na Região Autónoma da Madeira, pelo que determinou um período transitório de modo a não condicionar a ação futura da Região na gestão racional e sustentável dos bens integrantes do seu domínio público e, simultaneamente, garantir o regular abastecimento do mercado e a sustentabilidade do referido setor de atividade.

Atualmente, porém, o regime jurídico em vigor mostra-se desadequado às condições de mercado existentes e à sustentabilidade da própria atividade de extração e dragagem de materiais inertes.

Concorre para evidenciar essa desadequação a entrada em vigor da Lei 17/2014, de 10 de abril, que estabeleceu as Bases da Política de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional, e do Decreto-Lei 38/2015, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 139/2015, de 30 de julho, que veio desenvolver essa Lei, definindo, nomeadamente, o regime jurídico aplicável aos títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional e o regime económico e financeiro associado a essa utilização.

Além disso, a elaboração, à luz do referenciado novo contexto legal, do Plano de Situação da zona do espaço marítimo nacional adjacente ao arquipélago da Madeira, que está em curso e que definirá as áreas de exploração das areias do mar na Região Autónoma da Madeira, constitui uma excelente oportunidade para enquadrar uma profunda revisão ao regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira no decurso de 2016.

Não obstante essa intenção, dada a iminência do termo do período transitório instituído pelo Decreto Legislativo Regional 14/2013/M, de 12 de abril, para o imediato torna-se necessário proceder a uma revisão pontual do referenciado regime jurídico, com o intuito de prorrogar esse período transitório então definido.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º e das alíneas j) e mm) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional 28/2008/M, de 12 de agosto

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 28/2008/M, de 12 de agosto, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional 14/2013/M, de 12 de abril, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - Excecionalmente, até 31 de dezembro de 2016, as licenças destinadas à extração de materiais inertes para fins comerciais a efetuar nos termos do n.º 2 do artigo 2.º poderão ser atribuídas mediante despacho do Diretor Regional do Ordenamento do Território e Ambiente, nos termos a definir por portaria conjunta dos membros do Governo Regional com competência em matéria de finanças e de litoral.

3 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de fevereiro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Assinado em 11 de março de 2016.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-12 - Decreto Legislativo Regional 28/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico de protecção e de extracção e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-12 - Decreto Legislativo Regional 14/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 28/2008/M, de 12 de agosto, que estabelece o regime jurídico de proteção e de extração e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-10 - Lei 17/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-12 - Decreto-Lei 38/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional

  • Tem documento Em vigor 2015-07-30 - Decreto-Lei 139/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, que desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional, e transpõe a Diretiva n.º 2014/89/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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