Decreto Regulamentar Regional 28/2005/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M, de 13 de Março
Da aplicação do Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M, de 13 de Março, e da ratio da criação da Rede Regional de Bibliotecas Públicas na Região Autónoma da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional 15/2002/M, de 13 de Agosto, resulta a constatação da desnecessidade da imposição de o município ser o dono da obra e proprietário do edifício objecto de instalação da biblioteca pública, permitindo assim, por outro lado, uma importante cooperação com outras entidades tendentes ao alcance dos seus objectivos.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M, de 13 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 14.º
[...]
...
a) ...
b) Indicação de que o dono da obra destinada à instalação da biblioteca pública é o município; ou, não o sendo, indicação de que o município é o proprietário da biblioteca pública, quando concluída, sem prejuízo do direito de acompanhamento e fiscalização reconhecido às outras entidades financiadoras;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Junho de 2005.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 20 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.