Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 28/2005/M, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 10/2003/M, de 13 de Março (Regulamenta a Rede Regional de Bibliotecas Públicas da Região Autónoma da Madeira).

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 28/2005/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M, de 13 de Março
Da aplicação do Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M, de 13 de Março, e da ratio da criação da Rede Regional de Bibliotecas Públicas na Região Autónoma da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional 15/2002/M, de 13 de Agosto, resulta a constatação da desnecessidade da imposição de o município ser o dono da obra e proprietário do edifício objecto de instalação da biblioteca pública, permitindo assim, por outro lado, uma importante cooperação com outras entidades tendentes ao alcance dos seus objectivos.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, e revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M, de 13 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 14.º
[...]
...
a) ...
b) Indicação de que o dono da obra destinada à instalação da biblioteca pública é o município; ou, não o sendo, indicação de que o município é o proprietário da biblioteca pública, quando concluída, sem prejuízo do direito de acompanhamento e fiscalização reconhecido às outras entidades financiadoras;

c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Junho de 2005.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 20 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-13 - Decreto Legislativo Regional 15/2002/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria a Rede Regional de Bibliotecas Públicas na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-13 - Decreto Regulamentar Regional 10/2003/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 15/2002/M, de 13 de Agosto, que cria a Rede Regional de Bibliotecas Públicas na Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda