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Decreto Legislativo Regional 12/2003/M, de 7 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, e 5/2002/M, de 26 de Março, que cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 12/2003/M
Altera o Decreto Legislativo Regional 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, 5/2002/M, de 26 de Março, que cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde.

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional 14/99/M, de 24 de Abril, foi criado um incentivo de natureza remuneratória, para os médicos em exercício de funções no Serviço Regional de Saúde, como forma de atenuar a tendência desertificadora dos quadros clínicos, máxime na área dos cuidados de saúde primários. Verifica-se actualmente e pela experiência entretanto colhida que a natureza transitória do diploma, designadamente a sua vigência até 31 de Dezembro de 2000, reformulada através dos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, e 5/2002/M, de 26 de Março, para 31 de Dezembro de 2002, carece de ajustamentos, no sentido da sua prorrogação, por, pelo menos, mais um ano. Razão por que com o presente diploma se estabelece nova redacção ao decreto legislativo regional aprovado em 1999, protelando o seu regime de vigência.

Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de Agosto e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, e 5/2002/M, de 26 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 5.º
Vigência
O acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2003.»

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2003.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 8 de Maio de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 23 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163578.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto Legislativo Regional 14/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria incentivos à fixação na Região Autónoma da Madeira de médicos no Serviço Regional de Saúde, para vigorar até 31 de Dezembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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