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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 10/2016/M, de 17 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a tomada de medidas com vista à utilização de software open source na Administração Pública

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2016/M

Recomenda ao Governo Regional a tomada de medidas com vista à utilização de software open source na Administração Pública

O software open source é um software cujo código fonte é publicado sem restrições, muitas vezes desenvolvido por esforços voluntários e, normalmente, disponível de forma gratuita, sob uma licença que previne a sua posterior redistribuição de forma onerosa ou mais restritiva.

Com apoios ao nível empresarial, público e individual, o software open source constitui, atualmente, uma referência nas diretivas estratégicas de um número crescente de países, regiões e organizações (públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos).

Neste processo contínuo de afirmação do software open source, o setor público assume um papel determinante, na medida em que a sua influência é decisiva em termos de definição das tendências de mercado.

O relatório «International Status of OSS 2010», elaborado pelo Centro Nacional de Referencia de 'Aplicación de las Tecnologías de la Información y la Comunicación (CENATIC)', aponta para uma proporção direta entre o nível de implementação de software open source e o grau de desenvolvimento das economias que integram as diferentes zonas geográficas do mundo.

Ao nível do setor público, a implantação do software open source é mais significativa na Europa, com especial destaque para a Alemanha, França e Espanha, onde os apoios governamentais e públicos foram decisivos para o sucesso na adoção deste tipo de software.

Ainda assim, e apesar de 79 % dos países da União Europeia assumirem a utilização de software open source, não será menos verdade que países como a Grécia, o Reino Unido e, por exemplo, Portugal, apresentam um menor grau de adoção, que coincide com o facto de o seu setor público não promover a aplicação deste tipo de soluções.

Por outro lado, importa reconhecer a sensibilidade da informação tratada pela extensa rede de serviços que integram a Administração Pública, não só da perspetiva do Estado, como também do ponto de vista do cidadão, especificamente quando são tratados dados pessoais, intransmissíveis e sigilosos.

Destarte, é manifesto que a opção por software open source não pode colocar em causa os mais altos padrões de segurança e qualidade no tratamento da informação disponível à Administração Pública. Sem menosprezar, por outro lado, a necessidade da existência de um serviço de suporte e assistência técnica, o qual - pela própria natureza livre do software - não será prestado pela entidade responsável pelo desenvolvimento das aplicações.

Por fim, a importância económica verificada, o impacto que já está a ter na indústria de software, as questões de segurança, a proteção da propriedade intelectual, a sustentabilidade, entre outras, constituem razões suficientes para que nenhum Governo fique indiferente ao software open source.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 38.º e no n.º 3 do artigo 41.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomenda ao Governo Regional a adoção e concretização das seguintes medidas:

1 - A elaboração de um documento de diagnóstico sobre a utilização do software open source na Região, que proceda, entre outras vertentes, à avaliação do quadro atual, ao levantamento de experiências em curso, à definição de cenários e linhas de intervenção, bem como à avaliação das vantagens e desvantagens entre o software open source e o software proprietário;

2 - O desenvolvimento de um programa de projetos-piloto para a utilização de software open source na Administração Pública, cujo resultado deverá promover a confiança necessária para que se considere uma adoção mais generalizada;

3 - A criação de um serviço de acompanhamento, integrado na Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados, para suporte técnico à implementação e otimização de soluções de software open source no âmbito da Administração Pública;

4 - A implementação de um plano de ação para promover a sensibilização e a formação dos funcionários da Administração Pública para o software open source e as suas aplicações práticas, como aspeto essencial para o sucesso da adoção de alternativas open source.

5 - A introdução e a maior integração de ferramentas de aprendizagem baseadas em software open source, na rede de estabelecimentos de ensino da Região, sob orientação da Direção Regional de Educação, permitindo a estudantes e pessoal docente um contacto mais amplo e direto com este tipo de software.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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