A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 10/2016/M, de 17 de Março

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo Regional a tomada de medidas com vista à utilização de software open source na Administração Pública

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 10/2016/M

Recomenda ao Governo Regional a tomada de medidas com vista à utilização de software open source na Administração Pública

O software open source é um software cujo código fonte é publicado sem restrições, muitas vezes desenvolvido por esforços voluntários e, normalmente, disponível de forma gratuita, sob uma licença que previne a sua posterior redistribuição de forma onerosa ou mais restritiva.

Com apoios ao nível empresarial, público e individual, o software open source constitui, atualmente, uma referência nas diretivas estratégicas de um número crescente de países, regiões e organizações (públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos).

Neste processo contínuo de afirmação do software open source, o setor público assume um papel determinante, na medida em que a sua influência é decisiva em termos de definição das tendências de mercado.

O relatório «International Status of OSS 2010», elaborado pelo Centro Nacional de Referencia de 'Aplicación de las Tecnologías de la Información y la Comunicación (CENATIC)', aponta para uma proporção direta entre o nível de implementação de software open source e o grau de desenvolvimento das economias que integram as diferentes zonas geográficas do mundo.

Ao nível do setor público, a implantação do software open source é mais significativa na Europa, com especial destaque para a Alemanha, França e Espanha, onde os apoios governamentais e públicos foram decisivos para o sucesso na adoção deste tipo de software.

Ainda assim, e apesar de 79 % dos países da União Europeia assumirem a utilização de software open source, não será menos verdade que países como a Grécia, o Reino Unido e, por exemplo, Portugal, apresentam um menor grau de adoção, que coincide com o facto de o seu setor público não promover a aplicação deste tipo de soluções.

Por outro lado, importa reconhecer a sensibilidade da informação tratada pela extensa rede de serviços que integram a Administração Pública, não só da perspetiva do Estado, como também do ponto de vista do cidadão, especificamente quando são tratados dados pessoais, intransmissíveis e sigilosos.

Destarte, é manifesto que a opção por software open source não pode colocar em causa os mais altos padrões de segurança e qualidade no tratamento da informação disponível à Administração Pública. Sem menosprezar, por outro lado, a necessidade da existência de um serviço de suporte e assistência técnica, o qual - pela própria natureza livre do software - não será prestado pela entidade responsável pelo desenvolvimento das aplicações.

Por fim, a importância económica verificada, o impacto que já está a ter na indústria de software, as questões de segurança, a proteção da propriedade intelectual, a sustentabilidade, entre outras, constituem razões suficientes para que nenhum Governo fique indiferente ao software open source.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 38.º e no n.º 3 do artigo 41.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomenda ao Governo Regional a adoção e concretização das seguintes medidas:

1 - A elaboração de um documento de diagnóstico sobre a utilização do software open source na Região, que proceda, entre outras vertentes, à avaliação do quadro atual, ao levantamento de experiências em curso, à definição de cenários e linhas de intervenção, bem como à avaliação das vantagens e desvantagens entre o software open source e o software proprietário;

2 - O desenvolvimento de um programa de projetos-piloto para a utilização de software open source na Administração Pública, cujo resultado deverá promover a confiança necessária para que se considere uma adoção mais generalizada;

3 - A criação de um serviço de acompanhamento, integrado na Direção Regional do Património e de Gestão dos Serviços Partilhados, para suporte técnico à implementação e otimização de soluções de software open source no âmbito da Administração Pública;

4 - A implementação de um plano de ação para promover a sensibilização e a formação dos funcionários da Administração Pública para o software open source e as suas aplicações práticas, como aspeto essencial para o sucesso da adoção de alternativas open source.

5 - A introdução e a maior integração de ferramentas de aprendizagem baseadas em software open source, na rede de estabelecimentos de ensino da Região, sob orientação da Direção Regional de Educação, permitindo a estudantes e pessoal docente um contacto mais amplo e direto com este tipo de software.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 28 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2540135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda