A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 14/2019/M, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito destinada a analisar as relações financeiras entre o Governo Regional da Madeira e a empresa AFAVIAS - Engenharia e Construções, S. A.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 14/2019/M

Constitui uma comissão eventual de inquérito parlamentar às relações financeiras entre o Governo Regional da Madeira e a empresa AFAVIAS - Engenharia e Construções, S. A.

A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos do n.º 14 do artigo 50.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e da alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regional 23/78/M, de 29 de abril, com a redação conferida pelo Decreto Legislativo Regional 23/2017/M, de 2 de agosto, constitui uma comissão parlamentar de inquérito destinada a analisar as relações financeiras entre o Governo Regional da Madeira e a empresa AFAVIAS - Engenharia e Construções, S. A., decorrentes da transação judicial efetuada nos autos do Processo 127/15.4BEFUN e relativas à empreitada denominada «Reparação das Estruturas de Contenção do Talude Sobranceiro ao Porto de Recreio da Calheta», a qual deverá apresentar um relatório com as conclusões de avaliação no prazo de 60 dias após o início dos seus trabalhos.

Aprovada em 13 de maio de 2019.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

112327733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3725637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto Regional 23/78/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Regional da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-02 - Decreto Legislativo Regional 23/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Primeira alteração ao Decreto Regional n.º 23/78/M, de 29 de abril, que estabelece o regime jurídico das comissões parlamentares de inquérito da Assembleia Legislativa Regional da Madeira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda