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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 34/2021/M, de 19 de Agosto

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Sumário

Recomendação ao Governo da República no âmbito do serviço público de rádio e de televisão entre o Estado e a RTP

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 34/2021/M

Sumário: Recomendação ao Governo da República no âmbito do serviço público de rádio e de televisão entre o Estado e a RTP.

Contributo da Região Autónoma da Madeira na revisão do Contrato de Concessão da Rádio e Televisão de Portugal

Importa recordar que remontam a 1972 os primeiros passos da RTP Madeira na nossa Região. Paulatinamente, a televisão regional aumentou o seu número de produções, o que a fez aproximar-se da população madeirense.

Atendendo ao seu caráter insular e até à sua autonomia, face à sua congénere nacional, coube-lhe um papel crucial na formação da sociedade, nomeadamente dos telespetadores locais, em áreas como a informação, a cultura ou até a educação.

Na atualidade, a RTP Madeira continua a ter um papel preponderante no que aos media diz respeito, sendo responsável pela prestação do serviço público de televisão na Região Autónoma da Madeira.

O canal tem um cunho muito particular, uma vez que se debruça sobre os principais acontecimentos do quotidiano regional, com relevância para a sociedade madeirense e para as nossas comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo. Ora, há, evidentemente, uma natural simbiose local, através de uma grelha transversal aos vários setores de atividade.

Decorre, neste momento, a primeira revisão do Contrato de Concessão da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., celebrado em 2015.

Sendo que esta nova proposta de contrato de concessão visa, de acordo com o Ministério da Cultura, garantir um serviço público de rádio e de televisão abrangente e de qualidade para todos os cidadãos, com diversas implicações para os Centros de Produção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, não poderia a Região Autónoma da Madeira, em particular, deixar de se pronunciar, aludindo para a importância de se garantir determinadas premissas que salvaguardem a idiossincrasia e qualidade do serviço público de televisão a nível regional.

Perante esta necessidade de revisão, determinada contratualmente e agora promovida, e delimitado que foi um período para consulta pública da proposta de revisão do referido contrato, o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata da Madeira apresentou, a 31 de maio de 2021, junto do Ministério com a tutela, o seu contributo, tendo em conta o papel que o Centro de Produção da RTP Madeira desempenha no serviço público regional.

Tal contributo visa, em primeiro lugar, reforçar a necessidade de se manter a possibilidade de inserção de publicidade comercial nas emissões regionais da concessionária nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

A prevista eliminação progressiva da publicidade do serviço público de televisão em todos os serviços de programas, com exceção da RTP 1, reconhecida como o canal generalista para o grande público, prejudica fortemente canais como a RTP Madeira e a RTP Açores.

Nestes canais, a publicidade comercial é um verdadeiro fomento ao mercado regional e a sua continuidade contribuirá para o desenvolvimento e promoção das empresas regionais. Não podemos ignorar as especificidades sociais e económicas das empresas destas Regiões Autónomas que, num quadro concorrencial com outros operadores televisivos, não terão outra possibilidade de inserção de publicidade comercial em canais de comunicação de âmbito nacional.

Esta excecionalidade revelar-se-á um fator de coesão e justifica-se por não existirem outros operadores de televisão com cobertura desta índole na Madeira e nos Açores.

Em segundo lugar, o nosso contributo visa que o Centro Regional seja responsável, também, por concretizar o princípio constitucional da continuidade territorial com a cobertura televisiva dos acontecimentos ocorridos na ilha do Porto Santo pelo que, um serviço permanente da RTP naquela ilha, com capacidade de produção de conteúdos noticiosos, é de elementar justiça e importância.

Se é princípio da RTP reforçar a sua capacidade de oferecer um serviço informativo rigoroso, de qualidade e de referência, esta aposta torna-se prioritária nesta revisão do contrato de concessão.

Cabendo a este Parlamento da Região Autónoma da Madeira a defesa dos cidadãos madeirenses e porto-santenses, nesta matéria, há especial relevância para os porto-santenses, que merecem a divulgação e a promoção da realidade informativa, cultural, desportiva, social e económica da Ilha do Porto Santo.

Sendo a RTP e as suas plataformas televisivas públicas, por excelência, de comunicação, importa salvaguardar o acesso, por igual, a uma informação e programação equilibradas e plurais, onde seja salvaguardada a idiossincrasia dos Centros de Produção das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a seguinte resolução, recomendando ao Governo da República que, no Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão entre o Estado e a RTP, seja assegurada:

1 - A manutenção da possibilidade de inserção de publicidade comercial nas emissões regionais da concessionária nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, como forma de fomentar um verdadeiro mercado regional que contribuirá para o desenvolvimento e promoção das empresas regionais;

2 - A introdução, no Contrato de Concessão do Serviço Público de Rádio e de Televisão entre o Estado e a RTP, de um serviço permanente da RTP na ilha do Porto Santo.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4630140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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