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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 7/2019/M, de 27 de Março

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Sumário

Reconhece a legitimidade da Assembleia Nacional e do seu Presidente Juan Guaidó

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 7/2019/M

Pela democracia e pela liberdade na Venezuela

O clima de violência e de confrontos na Venezuela chegou a uma situação insustentável.

O povo venezuelano está em sofrimento com o agravamento da repressão das forças de segurança e grupos armados de apoio ao regime de Nicolás Maduro, que já causaram mais de 40 mortos, resultantes dos confrontos que se agudizaram após as manifestações de 23 de janeiro.

850 pessoas já foram detidas, incluindo dezenas de crianças, de acordo com o balanço realizado a 29 de janeiro de 2019.

Acresce que estamos a viver uma catástrofe humanitária, com a falta de alimentos, de medicamentos, de assistência médica e de bens essenciais à população, onde 87 % da mesma vive na pobreza, 79 % dos hospitais não têm água e apenas 25 % das crianças são vacinadas, obrigando à fuga de mais de três milhões de venezuelanos.

Perante este cenário de caos e de intensa instabilidade política, a comunidade internacional deve intensificar os seus esforços para assegurar uma transição democrática na Venezuela, com o poder a ser assumido pelo Presidente da Assembleia Nacional, único órgão legitimamente eleito, até à realização de eleições livres.

Não existem mais condições, nem legitimidade democrática, para que o regime socialista de Nicolás Maduro se perpetue no poder.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, reconhecer a legitimidade da Assembleia Nacional e do seu Presidente Juan Guaidó e associar-se ao apelo para a urgente realização de eleições livres e democráticas, na Venezuela, reivindicando uma posição mais firme e determinada, por parte da comunidade internacional, na restauração da Democracia e da Liberdade na Venezuela.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

112153907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3660137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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