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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 11/2020/M, de 3 de Março

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Sumário

Indica como seus representantes o Dr. Brício André Martins de Araújo e o Dr. Duarte Luís Fernandes Caldeira Ferreira para integrar o grupo de trabalho previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 11/2020/M

Sumário: Indica como seus representantes o Dr. Brício André Martins de Araújo e o Dr. Duarte Luís Fernandes Caldeira Ferreira para integrar o grupo de trabalho previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro.

Designa os representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no grupo de trabalho previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, com vista à adaptação à Região Autónoma da Madeira das Leis n.os 50/2018 e 51/2018, de 16 de agosto

A Assembleia Legislativa da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, indicar como seus representantes o Dr. Brício André Martins de Araújo e o Dr. Duarte Luís Fernandes Caldeira Ferreira para integrar o grupo de trabalho previsto na Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 19/2020, de 28 de janeiro, com vista à adaptação à Região Autónoma da Madeira das Leis n.os 50/2018 e 51/2018, de 16 de agosto, avaliando as transferências das competências para as autarquias locais da Região.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 13 de fevereiro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

113065165

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4025638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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