Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 2/2026/M
Institui o programa
Parlamento Sénior da Região Autónoma da Madeira
»Uma sociedade é plenamente democrática quando todos são chamados a participar e a contribuir para o bem comum. Esse contributo pode assumir diversas formas e ser exercido em diferentes lugares, sendo a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira o espaço por excelência para esse exercício, aberto a todos os cidadãos, independentemente da sua idade.
Ora, a Região Autónoma da Madeira tem, à semelhança dos países ocidentais, uma evolução crescente do número de população idosa, que atinge, segundo dados de 2022, mais de 20 % da população residente.
As projeções demográficas indicam a continuidade desta trajetória, sublinhando a heterogeneidade intrínseca do grupo etário em causa e a consequente exigência de políticas que promovam contextos de socialização e de envelhecimento ativo. Estas políticas públicas traduzem-se em ganhos para a população sénior, nomeadamente através do Plano Regional para o Envelhecimento Ativo, materializado em centros de dia, centros de convívio, universidades seniores e numa multiplicidade de respostas dirigidas à pessoa idosa.
A presente iniciativa institui o programa
Parlamento Sénior da Região Autónoma da Madeira
», que visa estimular a participação social das pessoas idosas, o desenvolvimento e a aprendizagem ao longo da vida, permitindo a valorização de competências, dos conhecimentos e das experiências deste grupo etário, numa simbiose relevante para a própria promoção de políticas públicas mais inclusivas.
O
Parlamento Sénior da Região Autónoma da Madeira
» é uma iniciativa da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, que visa, designadamente, a realização de uma sessão anual especialmente dirigida a cidadãos com mais de 65 anos, que frequentem universidades seniores e centros de dia da Região Autónoma da Madeira e que se inscrevam no programa. Contudo, deverá abranger, igualmente, outros cidadãos com idade igual ou superior a 65 anos que manifestem interesse em participar, independentemente da sua integração em instituições, associações ou estruturas de apoio.Este programa, à semelhança do projeto
Parlamento Jovem Regional
», tem como principais objetivos:
a) Promover a cidadania ativa, estimulando o gosto pela participação cívica e política;
b) Dar a conhecer o funcionamento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o significado do mandato parlamentar, as regras do debate e o processo de decisão do Parlamento Regional, enquanto órgão representativo de todos os cidadãos madeirenses e portosantenses;
c) Promover o debate democrático, o respeito pela diversidade de opiniões e pelas regras de formação das decisões;
d) Incentivar a reflexão e o debate sobre um tema, definido anualmente;
e) Proporcionar a experiência de participação em processos eleitorais;
f) Estimular as capacidades de expressão e argumentação, na defesa das ideias, com respeito pelos valores da tolerância e do diálogo construtivo;
g) Valorizar a importância da contribuição das pessoas seniores para a resolução de questões que afetem o quotidiano, fazendo ouvir as suas propostas junto dos órgãos do poder político;
h) Proporcionar um espaço de valorização das pessoas seniores e incentivar o seu papel ativo na sociedade;
i) Contribuir para o enriquecimento pessoal e social da pessoa idosa;
j) Reconhecer a importância da experiência e do conhecimento acumulado ao longo da vida pelos idosos.
Compete à Presidência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira definir e executar o programa
Parlamento Sénior da Região Autónoma da Madeira
».
A Presidência da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em articulação com o Governo Regional e em parceria com as demais entidades envolvidas, assegura a coordenação geral da execução do referido programa. Os termos de cooperação e a definição das competências de cada entidade, tendo em vista o desenvolvimento e a concretização da iniciativa, devem ser estabelecidos através de protocolo próprio.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, instituir o programa
Parlamento Sénior da Região Autónoma da Madeira
», a realizar-se, preferencialmente no mês de outubro, no âmbito das celebrações dirigidas às pessoas idosas.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 4 de dezembro de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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