Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 8/2025/M
Recomenda ao Governo Regional o lançamento de uma campanha de prevenção rodoviária
A segurança rodoviária é de fundamental importância, em especial numa região que não tem outros meios de transporte terrestre, para a salvaguarda da integridade física e da qualidade de vida dos cidadãos residentes e de quem nos visita.
Para o efeito, o Governo da Região Autónoma da Madeira, no Programa do XVI Governo Regional, aprovado recentemente, apresentou já a sua intenção de
elaborar uma estratégia regional para a redução da sinistralidade rodoviária, de forma a implementar uma política ativa de sensibilização e prevenção rodoviária em articulação com a ANSRAutoridade Nacional de Segurança Rodoviária
».
Tal intenção, à semelhança do previsto em orçamentos anteriores, encontra-se materializada em sede de Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025, através do qual foi já aprovado o projeto intitulado
Ações de Prevenção Rodoviária e da Promoção dos Transportes Terrestres
», que prevê, entre outras, ações e campanhas de sensibilização rodoviária.
De referir ainda que o novo Instituto de Mobilidade e Transportes, IPRAM (IMT, IP-RAM)-no âmbito da cooperação entre entidades que já remonta a 2022 e que se integra na Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2021-2030-Visão Zero 2030, estando alinhada com a política de segurança rodoviária da Comissão Europeia 2021-2030-, em parceria com a Polícia de Segurança Pública (PSP), tem dinamizado, durante o corrente ano, as seguintes ações:
Conferências sobre segurança e prevenção rodoviária, com o objetivo de sensibilizar os alunos do ensino superior, promovendo a consciencialização para comportamentos seguros na condução, tanto na esfera pessoal como no futuro exercício das suas profissões;
Várias ações de recomendação e reforço para a fiscalização e sensibilização de âmbito regional e no âmbito do Plano Nacional de Fiscalização (PNF) de 2025, promovido pela ANSR;
Campanha de sensibilização sobre álcool e substâncias psicotrópicas;
Campanha de sensibilização sobre veículos afetos a competições desportivas;
Campanha de fiscalização de rent-a-car;
Campanha de fiscalização de veículos de duas rodas; e Campanha de fiscalização de veículos de duas rodas; e Campanha de fiscalização de velocidade; prevendo-se, até ao final de 2025, que continue a dinamizar campanhas de sensibilização e fiscalização sobre as seguintes temáticas Campanha de fiscalização de veículos de duas rodas; e Campanha de fiscalização de veículos de duas rodas; e Campanha de fiscalização de velocidade; prevendo-se, até ao final de 2025, que continue a dinamizar campanhas de sensibilização e fiscalização sobre as seguintes temáticas:
velocidade, táxis, álcool, transporte de matérias perigosas, dispositivos de segurança, transporte coletivo e individual de crianças, telemóvel, veículos de duas rodas e rent-a-car.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional da Madeira, no âmbito da estratégia regional para a redução da sinistralidade rodoviária, a realização e materialização contínua de campanhas de prevenção rodoviária que sensibilizem os condutores e peões para a necessidade de adotar um comportamento individual responsável.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 9 de julho de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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