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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 29/2021/M, de 4 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que assuma a responsabilidade da componente europeia de financiamento em prol da renovação da frota pesqueira regional

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 29/2021/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República que assuma a responsabilidade da componente europeia de financiamento em prol da renovação da frota pesqueira regional.

Recomenda ao Governo da República que assuma a responsabilidade da componente europeia de financiamento em prol da renovação da frota pesqueira regional

O Ministro do Mar, Ricardo Serrão Santos, afirmou, na Assembleia da República, que seria «uma quimera», Portugal «tentar reabrir o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) para obter apoios financeiros para a renovação da frota».

Em audição, mostrou que o Estado não está disponível para defender os pescadores regionais junto da Comissão Europeia e que, inclusive, prescindiu de exercer qualquer influência em Bruxelas para alterar a aplicação das verbas, limitando-se a aceitar a proposta daquela Comissão para o setor.

Em 2019, havia sido aprovado um relatório no âmbito da Comissão de Pescas do Parlamento Europeu, referente ao FEAMP 2021-2027, que consagrava um aumento da taxa de cofinanciamento para a renovação e modernização das frotas de pesca costeira e artesanal das ultraperiferias que, infelizmente, não foi considerado, na globalidade, pela Comissão Europeia.

A proposta do Parlamento Europeu salvaguardava a possibilidade da renovação da frota de pequena pesca costeira e artesanal nas Regiões Ultraperiféricas, associada aos critérios do registo e desembarque nestas regiões e da contribuição para o desenvolvimento local sustentável, bem como, a possibilidade de realizar investimentos em infraestruturas de apoio às frotas.

No entanto, os mais de 6 mil milhões de euros afetos ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas para projetos na área da gestão da pesca, aquicultura e frotas pesqueiras não contemplaram as idiossincrasias regionais, nomeadamente esta necessidade que, inclusive, o Parlamento Europeu havia reconhecido.

Atendendo, em concreto, ao valor do FEAMP 2021-2027 atribuído à Região Autónoma da Madeira, o mínimo que se esperaria do Estado, a quem cabe trabalhar pelo bem-estar e pela qualidade de vida do seu povo, seria sensibilidade e atenção para acautelar os interesses dos pescadores da Madeira. Ou seja, esperar-se-ia que, perante a Comissão Europeia, o Governo da República defendesse esta preocupação da comunidade piscatória madeirense.

Pois, neste âmbito, importa salientar que as embarcações da Região têm, em média, 40 anos, apresentam parcas condições de trabalho, falta de segurança e de habitabilidade, pelo que precisam de uma renovação urgente, tendo residido, neste quadro financeiro, a esperança dos nossos pescadores.

Apesar de, há largos e repetidos anos, a Região alertar para esta problemática o Governo da República, o que se ouviu, pela voz do Ministro do Mar, foi o espelho da incúria, da falta de atenção para as particularidades da Madeira e a insensibilidade do Estado Português e do Governo Socialista face aos anseios daqueles que tanto contribuem para o setor piscatório em Portugal.

Não se compreende, por outro lado, como é possível o Estado ignorar constantemente uma Região que contribui fortemente para a zona económica exclusiva (ZEE) do País, como é o caso da Madeira. Portugal, com mais de 4 milhões de km2 de zonas marítimas, é o maior Estado costeiro da União Europeia, um dos maiores à escala mundial e, logo, detém, à conta desta situação, umas das maiores ZEE europeias.

Ainda assim, nem este facto, nem tão-pouco os princípios constitucionais, éticos e morais que deviam nortear a ação do Estado ou sequer a atenção que se espera face às particularidades de cada região do País, foram suficientes para o Ministério do Mar negociar o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e ajudar os pescadores da Madeira.

Em última instância, considerando as paupérrimas condições em que se encontram a laborar, podem os nossos pescadores perder as suas licenças de pesca, o que é, efetivamente, uma ameaça ao setor na Região.

É por isso urgente que o Governo da República admita a sua inabilidade nesta situação, reconhecendo a sua incapacidade na defesa dos pescadores da Região Autónoma da Madeira junto da Comissão Europeia e dê um sinal, claro, de que reconhece as especificidades do setor da pesca regional, em particular da fileira da espada-preta, indo mais além do que tem feito e assumindo responsabilidades financeiras na continuidade desta atividade económica na Região Autónoma da Madeira.

Assim, e porque a renovação da frota pesqueira madeirense e os seus pescadores foram excluídos do FEAMP 2021-2027, que seja o Orçamento do Estado a garantir parte do financiamento para esta necessidade.

Pretende-se que o Governo da República assuma somente a componente europeia do financiamento, ficando o Governo Regional responsável pelos restantes encargos financeiros. Pede-se que atue como um parceiro do Executivo da Região, contribuindo para a renovação, modernização e maior rentabilidade do setor das pescas, assegurando o futuro desta atividade.

É uma questão de justiça e uma forma de garantir que o setor não para na Região Autónoma da Madeira.

Assim sendo, e face à importância e especificidade que o setor das pescas tem na Região, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, no uso dos seus poderes estatutários e regimentais, recomenda ao Governo da República que:

a) Garanta a componente europeia do financiamento em prol da renovação da frota pesqueira regional, através de uma dotação específica a incluir em sede de Orçamento do Estado, assumindo-se como um parceiro do Governo Regional na renovação da frota pesqueira, cabendo à Região a assunção do diferencial financeiro da comparticipação, de modo a que os nossos pescadores e armadores sejam efetivamente apoiados em percentagens semelhantes ao que deveria ser assumido pelo FEAMP;

b) Paralelamente, insista e não desista da revisão dos regulamentos do FEAMP, procurando liderar, com os demais representantes das Regiões Ultraperiféricas, uma solução específica para a atividade piscatória destas regiões, reconhecendo as suas condicionantes e demonstrando que não se pretende mais verba para o FEAMP, mas tão só a revisão dos critérios de elegibilidade das despesas.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 21 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

114456049

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4615136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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