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Decreto Regulamentar Regional 2/2003/M, de 31 de Janeiro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 5/2001/M, de 24 de Março, que aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional da Madeira.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 2/2003/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 5/2001/M, de 24 de Março, que aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional.

O Decreto Regulamentar Regional 5/2001/M, de 24 de Março, que aprovou a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, criou uma estrutura com serviços novos, revelando-se desde já necessário introduzir alguns ajustamentos na orgânica e respectivos quadros de pessoal com vista a garantir a sua plena operacionalidade.

Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º
A orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 5/2001/M, de 24 de Março, é alterada nos termos do artigo seguinte.

Artigo 2.º
É aditado o artigo 27.º-A, inserido no capítulo V, com a seguinte redacção:
"Artigo 27.º-A
Carreira de coordenador
1 - São criados nos mapas VI e VII anexos à orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional lugares da carreira de coordenador, no grupo de pessoal administrativo, em conformidade com os mapas anexos.

2 - A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.

3 - O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á, respectivamente, de entre coordenadores com três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.

4 - A carreira de coordenador é remunerada de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, aplicando-se à mobilidade mediante concurso o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro

Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Dezembro de 2002.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Cunha e Silva.

Assinado em 6 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.


Mapas anexos a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º-A do Decreto Regulamentar Regional 5/2001/M, de 24 de Março

(ver mapas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/160002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto Legislativo Regional 23/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que reestruturou as carreiras do regime geral da função pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-24 - Decreto Regulamentar Regional 5/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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