Decreto Regulamentar Regional 2/2003/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional 5/2001/M, de 24 de Março, que aprova a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional.
O Decreto Regulamentar Regional 5/2001/M, de 24 de Março, que aprovou a orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, criou uma estrutura com serviços novos, revelando-se desde já necessário introduzir alguns ajustamentos na orgânica e respectivos quadros de pessoal com vista a garantir a sua plena operacionalidade.
Assim:
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 231.º, n.º 5, da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, e pela Lei 12/2000, de 21 de Junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
A orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 5/2001/M, de 24 de Março, é alterada nos termos do artigo seguinte.
Artigo 2.º
É aditado o artigo 27.º-A, inserido no capítulo V, com a seguinte redacção:
"Artigo 27.º-A
Carreira de coordenador
1 - São criados nos mapas VI e VII anexos à orgânica da Vice-Presidência do Governo Regional lugares da carreira de coordenador, no grupo de pessoal administrativo, em conformidade com os mapas anexos.
2 - A carreira de coordenador desenvolve-se pelas categorias de coordenador especialista e de coordenador.
3 - O recrutamento para as categorias de coordenador especialista e de coordenador far-se-á, respectivamente, de entre coordenadores com três anos na respectiva categoria e de entre chefes de secção com comprovada experiência na área administrativa.
4 - A carreira de coordenador é remunerada de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de Agosto, aplicando-se à mobilidade mediante concurso o disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.»
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 13 de Dezembro de 2002.
O Vice-Presidente do Governo Regional, no exercício da Presidência, João Cunha e Silva.
Assinado em 6 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Mapas anexos a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º-A do Decreto Regulamentar Regional 5/2001/M, de 24 de Março
(ver mapas no documento original)