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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 25/2019/M, de 25 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo da República que proceda à reativação do Centro Educativo da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 25/2019/M

Sumário: Recomenda ao Governo da República que proceda à reativação do Centro Educativo da Madeira.

Reativação do Centro Educativo da Madeira

O edifício onde funcionou, durante alguns anos, o Centro Educativo da Região Autónoma da Madeira encontra-se, neste momento, desativado e sem qualquer uso ou utilidade, tendo durante vários anos sido reivindicada a sua implementação, atendendo que os jovens da Região, com medidas de internamento aplicadas pelos Tribunais, eram colocados em Centros Educativos espalhados por Portugal Continental, esvaziando a questão nuclear da Lei Tutelar Educativa que é o princípio da proximidade na escolha e determinação do Centro Educativo para a execução da medida de internamento.

Pretendia-se, com esta reivindicação, que os menores desta Região, de acordo com este princípio, não tivessem de ser obrigados a ser internados em instituições semelhantes no continente ou na outra Região Autónoma, situação que a própria Lei Tutelar Educativa considera inapropriada.

Em 2005, depois de avanços e recuos, o Centro Educativo da Madeira ficou, finalmente, concluído e apto a aplicar projetos de escolarização e formação profissional, de acordo com a realidade socioeconómica da Região Autónoma da Madeira, conforme projeto inicial para o seu funcionamento, com um custo que ascendeu aos 10 milhões de euros.

Após a sua conclusão, o Centro esteve encerrado durante cinco anos sem que o Governo da República tivesse investido qualquer montante nos recursos humanos, a exemplo do que aconteceu nos restantes Centros Educativos do país.

A abertura só se viria a concretizar em 2010, após parceria de gestão entre o Governo da República e uma organização não governamental, funcionando com duas unidades residenciais e com capacidade para acolher um total de vinte e quatro jovens. Na altura, foi apresentado como sendo uma infraestrutura «modelar, única, com condições excecionais a nível europeu».

Em outubro de 2013, o Centro Educativo da Madeira voltou a encerrar, por motivos de ordem orçamental, segundo avançou o Ministério da Justiça, originando um revés no projeto educativo de ressocialização dos jovens que estavam internados e que foram transferidos para Portugal Continental.

Desde então encontra-se encerrado, sucedendo-se anúncios e promessas vãs por parte do Estado para a sua reativação.

Houve, já em 2015, contactos entre o Governo Regional da Madeira e a atual Ministra da Justiça, no sentido de se encontrar uma utilização a dar àquele espaço.

Novamente em fevereiro de 2017, a Ministra da Justiça prometeu atender à reabertura do Centro Educativo, anunciando uma nova função para o espaço e um novo modelo de funcionamento em estudo. A verdade é que, até à data, não se conhecem quaisquer avanços e muito menos quais as diligências encetadas junto do Executivo da Região.

Aquele edifício, pertencente ao Ministério da Justiça, continua vazio e a deteriorar-se, sendo que os menores madeirenses a quem seja aplicada, por imposição judicial, a medida de internamento em Centro Educativo, têm que ser deslocados para um desses Centros no continente ou na outra Região Autónoma.

Face à realidade atual e após auscultação de entidades, constata-se a necessidade de dotar a Região de uma resposta social mais adequada para acolhimento de jovens com problemas de comportamento, uma vez que surgem, em cada vez maior número, situações relacionadas com problemáticas sociais mais complexas e que necessitam de uma intervenção especializada.

Igualmente, tem aumentado o número de pedidos em Lar Especializado por parte da autoridade judiciária, bem como o número de jovens que cumprem a medida de acolhimento em território continental, o qual já ultrapassou 20.

Assim, considerando que este edifício se encontra encerrado e sem qualquer uso, e considerando a necessidade de a Região ter uma resposta para os jovens que apresentem comportamentos específicos, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que proceda à reativação do Centro Educativo da Madeira dando-lhe um uso adequado às necessidades dos jovens da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3798145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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