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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 9/2020/M, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional por uma reestruturação dos centros de saúde que reforce o papel e a importância dos cuidados de saúde primários nos vários concelhos da Região

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 9/2020/M

Sumário: Recomenda ao Governo Regional por uma reestruturação dos centros de saúde que reforce o papel e a importância dos cuidados de saúde primários nos vários concelhos da Região.

Por uma reestruturação dos centros de saúde que reforce o papel e a importância dos cuidados de saúde primários nos vários concelhos da Região

O Programa do XII Governo Regional da Madeira definiu a saúde como uma das áreas prioritárias da governação, nomeadamente por via da contínua aposta no acesso universal aos cuidados de saúde e da melhoria daqueles que são prestados.

Tendo em conta que os cuidados de saúde primários são, muitas vezes, o primeiro ponto de contacto para os cidadãos, para as famílias e para toda a comunidade com o sistema regional de saúde, importa aproximá-los sempre o mais possível das reais necessidades dos utentes.

Por outro lado, o fenómeno do progressivo envelhecimento populacional, associado ao inevitável aumento das doenças crónicas, torna a medicina preventiva e os cuidados de proximidade fulcrais a qualquer serviço público de saúde.

Nessa esteira, os sucessivos governos regionais construíram e colocaram ao serviço da população uma rede de centros de saúde que deram cobertura a todo o território da Região, garantindo, dessa forma, não só cuidados primários de saúde a todos mas levando a cabo uma verdadeira descentralização do Serviço Regional de Saúde.

Hoje em dia, os Madeirenses e Porto-Santenses têm ao seu dispor 47 centros de saúde, sendo que a sua maioria garante a cobertura de médico e enfermeiro de família da população utente. Não obstante, importa alargar essa cobertura à totalidade da população da Madeira e do Porto Santo, ao mesmo tempo que se investe na contratação de novos profissionais de saúde.

Nesse sentido, o atual governo regional, no seu Programa, reforça esta aposta, apontando a intervenção e a reestruturação da organização dos centros de saúde como uma prioridade, com vista a melhorar o seu desempenho e o acesso aos cuidados de saúde pelos utentes, mas também com o objetivo de motivar os profissionais de saúde que neles trabalham e reconhecer o seu inegável esforço e empenho diário.

O Governo Regional também assume a criação de novas unidades de saúde familiar como modelo de referência para a suprarreferida reestruturação, reforçando a nova perspetiva de organização dos centros de saúde que tenha como linha orientadora a garantia de horários de atendimento e consulta mais alargados, bem como o funcionamento do serviço de urgência, o reforço do tipo de respostas e valências disponíveis, nomeadamente meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica, o investimento em cuidados complementares, designadamente em áreas como a medicina oral e a medicina física e de reabilitação, acompanhado por um reforço dos profissionais de saúde.

Embora a capacidade de oferta de cuidados de saúde não dependa apenas do número de profissionais de saúde disponíveis, é inegável que os recursos humanos constituem uma peça fundamental na capacidade de resposta de qualquer sistema de saúde.

Em Portugal, o Serviço Nacional de Saúde, de acordo com as respetivas ordens profissionais, precisa de 5500 novos médicos e de 30 000 novos enfermeiros. Ora, por maioria de razão, o Serviço Regional de Saúde enfrenta os mesmos desafios, ainda que agravados pela realidade insular.

Desta forma, tendo em conta que o Governo Regional tem vindo a assumir um aumento significativo dos recursos financeiros para a área da saúde, é relevante frisar a importância da contratação de novos recursos humanos, ainda que dependente das atuais disponibilidades e limitações, com especial incidência ao nível do pessoal médico.

Assim sendo, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, consciente da atual limitação dos profissionais de saúde disponíveis em Portugal, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional que a reestruturação dos centros de saúde, que consta no seu Programa, seja capaz de garantir o alargamento dos horários de atendimento e consulta, o incremento do funcionamento do serviço de urgência e o reforço do tipo de respostas e valências disponíveis nos vários centros de saúde, no total respeito pelas especificidades e necessidades das populações de cada concelho.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 30 de janeiro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

113021668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4016133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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