A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em plenário em 8 de maio de 2025, deliberou, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do n.º 2 do artigo 41.º e do artigo 59.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar, sob a forma de moção de confiança, o Programa do Governo Regional da Madeira para o quadriénio de 2025-2029.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 8 de maio de 2025.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.
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