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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 1/2017/M, de 11 de Janeiro

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Sumário

Solicita ao Estado Português a aplicação de uma taxa de juro de 2 % no Empréstimo do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2017/M

Taxa de juro do Empréstimo do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) à Região Autónoma da Madeira

Com vista à estabilização da situação financeira, a Região Autónoma da Madeira assinou, em janeiro de 2012, com o Estado Português o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, designado por PAEF-RAM. Esta decisão teve por base a sustentabilidade das finanças públicas e a reposição da capacidade autónoma de financiamento regional.

Na sequência deste programa de ajustamento económico e financeiro, a Região contraiu um empréstimo junto do Estado Português até ao montante de 1,5 mil milhões de euros, à taxa de juro fixa de 3,375 %, sendo que o custo desta operação foi baseado na taxa de juro que resultou do custo de financiamento da República Portuguesa para o prazo de cada desembolso, acrescida de um spread de 0,15 %.

No entanto, o valor desta taxa de juro tem limitado e condicionado a Região no que se refere à libertação de verbas anuais no Orçamento Regional, em matéria de investimento ou de funcionamento.

Neste contexto, a manutenção das condições financeiras do empréstimo do Estado à Região pelo PAEF representará um peso significativo no total do stock da dívida direta da Região, ou seja, 45 % do encargo com juros decorrentes de empréstimos, a incluir no Orçamento da Região para 2017.

Neste cenário, qualquer alteração à taxa de juro terá um impacto significativo nos encargos com o serviço da dívida regional, pelo que a sua redução implicará uma maior disponibilidade financeira para com as famílias ou as empresas da Região.

Passados estes anos de esforço financeiro e de sucesso na consolidação das contas públicas regionais, torna-se viável a redução da taxa de juro atual para um valor próximo dos 2 %. Esta diminuição permitiria que os juros correspondentes ao empréstimo do Estado passassem a ter uma ponderação na dívida direta da Região na ordem dos 33 %, o que representaria uma diminuição de encargos para a Região de 19,9 milhões, já a pagar em 2017.

Esta potencial folga orçamental seria essencial para corresponder à necessária recuperação da Região face ao PAEF, devolvendo o poder de compra e a qualidade de vida dos madeirenses e portossantenses.

Esta opção de alívio orçamental surge na sequência da capacidade negocial que a Região obteve com o anterior Governo da República, onde foi possível alargar o prazo de amortização do empréstimo em mais sete anos, reduzindo-se, deste modo, o esforço financeiro anual em 24 milhões de euros.

Considera-se que o atual Governo da República deverá ser sensível a esta realidade, materializando a concordância pública do atual Primeiro-ministro, em março de 2015 por altura da campanha eleitoral para as eleições legislativas regionais da Madeira, sobre a justa redução da taxa de juro de 3,375 %.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, solicitar ao Estado Português, a aplicação da taxa de juro de 2 % ao Empréstimo do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira e a correspondente eliminação do spread de 0,15 %.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de dezembro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2849140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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