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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 3/2025/M, de 2 de Julho

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Sumário

Aprova o Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 3/2025/M

Aprova o Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, reunida em plenário em 20 de junho de 2025, resolveu, ao abrigo do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar o Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de junho de 2025.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Rubina Maria Branco Leal Vargas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6229983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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