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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 26/2019/M, de 5 de Agosto

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Sumário

Recomenda à Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM) que proceda à criação da figura do Provedor do Animal, cuja competência e atuação seja transversal a todos os municípios da Madeira

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 26/2019/M

Sumário: Recomenda à Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM) que proceda à criação da figura do Provedor do Animal, cuja competência e atuação seja transversal a todos os municípios da Madeira.

Recomenda a criação da figura do Provedor do Animal

A sociedade civil está mais desperta para a defesa da causa animal, assente na ideia de que os animais, como seres vivos, precisam também de ser defendidos e os seus direitos salvaguardados.

Esta foi, de resto, uma temática que marcou a atual legislatura, onde foi possível aprovar na Assembleia Legislativa da Madeira, de forma pioneira em Portugal, a proibição do abate dos animais de companhia e errantes.

Desta forma, a Região afirmou-se na defesa da causa animal através de legislação, assumindo as suas responsabilidades nesta matéria, cabendo agora aos municípios assegurar as competências que foram definidas e clarificadas com a Lei 50/2018, de 16 de agosto, lei que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, que, no seu artigo 24.º, sobre a proteção e saúde animal, estabelece que «é da competência dos órgãos municipais exercer poderes nas áreas da proteção e saúde animal, bem como de detenção e controlo da população de animais de companhia, sem prejuízo das competências próprias da autoridade veterinária nacional».

É com base neste pressuposto da salvaguarda dos direitos dos animais e dos poderes das autarquias nesta matéria, que tem vindo a surgir a figura do Provedor do Animal, no âmbito municipal, com competência para atuar em todas as questões que digam respeito ao bem-estar animal.

Na Região, este processo ainda não foi desencadeado por nenhuma das câmaras municipais, em particular pelos municípios de maior dimensão, onde o Funchal deveria ser pioneiro, por reunir as melhores condições para fazê-lo, dada a sua dimensão, que se reflete, obviamente, na população de animais presentes neste município.

Não obstante, dadas as características da Região Autónoma da Madeira e a dimensão territorial dos seus municípios, a melhor solução será a criação de uma entidade autónoma e imparcial, de âmbito intermunicipal, que potencie as sinergias dos 11 municípios.

Para tal, é necessária a criação de um único Provedor do Animal que tenha como missão a defesa, o bem-estar e a proteção dos animais, bem como promover, zelar e monitorizar a prossecução dos seus direitos e interesses mediante queixa, reclamação devidamente identificada ou por iniciativa própria, relativamente a factos que justifiquem a sua intervenção.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar à Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira (AMRAM) que proceda à criação da figura do Provedor do Animal, cuja competência e atuação seja transversal a todos os municípios da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 3 de julho de 2019.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

112469427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3809643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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