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Decreto Regulamentar Regional 1/2016/M, de 11 de Janeiro

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Sumário

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 1/2016/M

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro

Considerando que a Direção Regional do Orçamento e Tesouro resulta da fusão da extinta Direção Regional de Orçamento e Contabilidade com a extinta Direção Regional do Tesouro e que, decorridos vários meses desta operação, resulta clara a necessidade de ajustamento da estrutura organizativa prevista, para melhor adequação aos objetivos pretendidos no que se refere ao seu desempenho interno.

Nesta conformidade, o nível dos cargos de direção da Direção Regional do Orçamento e Tesouro é alterado, de forma a se ajustar às necessidades de funcionamento, sem que se verifique contudo um aumento do número de cargos dirigentes na globalidade dos serviços da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera o Decreto Regulamentar Regional 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a Orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 12/2015/M, de 17 de agosto

É alterado o anexo I do Decreto Regulamentar Regional 12/2015/M, de 17 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

(ver documento original)

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 10 de dezembro de 2015.

O Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, no exercício da Presidência, Mário Sérgio Quaresma Marques.

Assinado em 29 de dezembro de 2015.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Decreto Regulamentar Regional 12/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a Orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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