Decreto Regulamentar Regional 7/2017/M
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 12/2015/M, de 17 de agosto, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Considerando que, decorrido mais de um ano após a aprovação da orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, pelo Decreto Regulamentar Regional 12/2015/M, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 1/2016/M, de 11 de janeiro, ainda se verifica a necessidade de ajustamento na sua estrutura organizativa para melhor adequação aos objetivos pretendidos no que se refere ao seu desempenho interno;
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma altera o Decreto Regulamentar Regional 12/2015/M, de 17 de agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 1/2016/M, de 11 de janeiro, que aprova a orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 12/2015/M, de 17 de agosto
É alterado o anexo i do Decreto Regulamentar Regional 12/2015/M, de 17 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
[...]
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 18 de maio de 2017.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 24 de maio de 2017.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.