A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 16/2016/M, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 16/2016/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, e o Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura.

As versões iniciais, em vigor, das orgânicas da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura e da Direção Regional da Cultura (DRC), preveem o cargo de Subdiretor Regional a quem compete colaborar na execução das atribuições e competências da DRC, exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e substituir o Diretor Regional nas suas ausências e impedimentos, sendo que, nesse enquadramento, apenas estão previstos dois lugares em cargos de direção intermédia de 1.º grau Entretanto, face ao elevado número de serviços que integram a DRC, a que corresponde, também, um elevado número de trabalhadores e de instalações situadas em diversos concelhos da RAM, mostrou a experiência que a gestão dos serviços e dos recursos humanos será mais eficaz e eficiente se for acrescentado aos já existentes um lugar de dirigente intermédio de 1.º grau, com funções mais específicas e direcionadas para um conjunto determinado de atribuições e competências, em detrimento do Subdiretor Regional, com vocação mais generalista.

Assim:

O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.

2 - O presente diploma procede ainda à alteração do Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar

Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho

1 - O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 4/2015/M, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 14.º

1 - [...]

[...]

2 - A DRC é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

»

2 - O Anexo I do Decreto Regulamentar Regional 4/2015/M, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«

ANEXO I

Cargos de direção superior da administração direta Número de lugares Cargos de direção superior de 1.º grau. . . . . . . . . . . . . .

5

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro

1 - O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 4.º

[...]

1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...]

3 - [...] 4 - O Diretor Regional é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um titular de um cargo de direção intermédia de 1.º grau, a designar.

»

Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963

2 - O Anexo do Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«

Anexo do Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro Dotação de lugares dos dirigentes intermédios de 1.º grau Número de

Artigo 4.º

Norma Revogatória

É revogado o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo em 21 de abril de 2016.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 5 de maio de 2016.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda