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Decreto Regulamentar Regional 16/2016/M, de 19 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, e o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 16/2016/M

Altera o Decreto Regulamentar Regional 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura, e o Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura.

As versões iniciais, em vigor, das orgânicas da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura e da Direção Regional da Cultura (DRC), preveem o cargo de Subdiretor Regional a quem compete colaborar na execução das atribuições e competências da DRC, exercer as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas e substituir o Diretor Regional nas suas ausências e impedimentos, sendo que, nesse enquadramento, apenas estão previstos dois lugares em cargos de direção intermédia de 1.º grau Entretanto, face ao elevado número de serviços que integram a DRC, a que corresponde, também, um elevado número de trabalhadores e de instalações situadas em diversos concelhos da RAM, mostrou a experiência que a gestão dos serviços e dos recursos humanos será mais eficaz e eficiente se for acrescentado aos já existentes um lugar de dirigente intermédio de 1.º grau, com funções mais específicas e direcionadas para um conjunto determinado de atribuições e competências, em detrimento do Subdiretor Regional, com vocação mais generalista.

Assim:

O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente diploma procede à alteração do Decreto Regulamentar Regional 4/2015/M, de 18 de junho, que aprovou a orgânica da Secretaria Regional da Economia, Turismo e Cultura.

2 - O presente diploma procede ainda à alteração do Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro, que aprovou a orgânica da Direção Regional da Cultura.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto Regulamentar

Regional n.º 4/2015/M, de 18 de junho

1 - O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 4/2015/M, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 14.º

1 - [...]

[...]

2 - A DRC é dirigida por um Diretor Regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

»

2 - O Anexo I do Decreto Regulamentar Regional 4/2015/M, de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:

«

ANEXO I

Cargos de direção superior da administração direta Número de lugares Cargos de direção superior de 1.º grau. . . . . . . . . . . . . .

5

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro

1 - O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«
Artigo 4.º

[...]

1 - [...] 2 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...]

3 - [...] 4 - O Diretor Regional é substituído, nas suas ausências e impedimentos, por um titular de um cargo de direção intermédia de 1.º grau, a designar.

»

Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963

2 - O Anexo do Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

«

Anexo do Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro Dotação de lugares dos dirigentes intermédios de 1.º grau Número de

Artigo 4.º

Norma Revogatória

É revogado o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 21/2015/M, de 30 de novembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo em 21 de abril de 2016.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 5 de maio de 2016.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2606134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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