Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 12/2022/M, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Designa a representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na Comissão Científica no âmbito da Estratégia Regional de Inclusão Social e Combate à Pobreza, a que se refere a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 214/2022, de 8 de abril

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 12/2022/M

Sumário: Designa a representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na Comissão Científica no âmbito da Estratégia Regional de Inclusão Social e Combate à Pobreza, a que se refere a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 214/2022, de 8 de abril.

Designa a representante da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira na Comissão Científica no âmbito da Estratégia Regional de Inclusão Social e Combate à Pobreza, a que se refere a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 214/2022, de 8 de abril

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 14 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 214/2022, de 8 de abril, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 1.ª série, n.º 62, suplemento, de 8 de abril de 2022, indicar, como sua representante, Rubina Maria Branco Leal Vargas, para integrar a Comissão Científica no âmbito da Estratégia Regional de Inclusão Social e Combate à Pobreza.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, em 14 de junho de 2022.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

115432455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4969378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda