Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 13/2023/M, de 6 de Julho
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 130/2023, Série I de 2023-07-06
- Data: 2023-07-06
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2021.
Aprova a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2021
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa e, ainda, da alínea b) do artigo 38.º e do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, aprovar a Conta da Região Autónoma da Madeira referente ao ano de 2021.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
116629028
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402431.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
-
1999-08-21 -
Lei
130/99 -
Assembleia da República
Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.
-
2000-06-21 -
Lei
12/2000 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.
Aviso
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