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Decreto Regulamentar Regional 20/2016/M, de 25 de Agosto

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Sumário

Aprova a orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 20/2016/M

Aprova a orgânica da Direção Regional de Planeamento,

Recursos e Gestão de Obras Públicas O Decreto Regulamentar Regional 6/2015/M, de 10 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 3/2016/M, de 21 de janeiro, que aprovou a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, integrou, no contexto dos seus serviços centrais, a Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, nos termos da alínea g) do n.º 1 do seu artigo 5.º Nessa decorrência, o presente decreto regulamentar regional aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, a qual tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico no âmbito da gestão dos recursos humanos, do apoio técnicojurídico, da documentação de informação, dos contratos públicos, da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental, ao serviço previsto na alínea i) do n.º 1 do artigo 5.º do referenciado decreto regulamentar regional que aprovou a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus. De igual modo, e tendo subjacentes os princípios de racionalização e, concomitantemente, de otimização e eficiência dos serviços, esta Direção Regional, quando solicitado, assegurará o apoio técnico nos domínios da contratação pública, do planeamento estratégico e da identificação de imóveis, aos restantes serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus.

Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º, ambos do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, das alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional 2/2015/M, de 12 de maio, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 6/2015/M, de 10 de julho, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 3/2016/M, de 21 de janeiro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Natureza, missão, atribuições e órgãos

Artigo 1.º

Natureza

A Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, abreviadamente designada por DRPRGOP, é um serviço executivo, central, integrado na estrutura da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus e sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira, que prossegue as atribuições de apoio técnico e logístico relativo aos setores da Administração Pública, a que se referem as alíneas f) e h) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 2/2015/M, de 12 de maio.

Artigo 2.º

Missão

A DRPRGOP tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e logístico à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, nos domínios da gestão dos recursos humanos, do apoio técnicojurídico, da documentação de informação, da contratação pública da programação e planeamento estratégico e do controlo e gestão orçamental.

Artigo 3.º Atribuições

1 - Para a prossecução da sua missão, a DRPRGOP tem as seguintes atribuições:

a) Prestar à Direção Regional do Equipamento Social e Conservação, o apoio técnico e administrativo, que lhe for solicitado, que não se inclua nas atribuições próprias da mesma;

b) Prestar, na área das suas atribuições, o apoio administrativo e logístico no âmbito da identificação dos imóveis necessários à concretização das obras públicas, a executar pelos serviços da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus;

c) Coordenar, na sua área setorial, a preparação e acompanhamento da execução dos planos anuais e plurianuais dos investimentos;

d) Emitir pareceres e informações jurídicas, promover a preparação de projetos de diplomas e de outros atos normativos, e prestar apoio jurídico no domínio das suas atribuições;

e) Coordenar e acompanhar a tramitação processual dos diferentes procedimentos administrativos de contratação pública sujeita ao regime jurídico aplicável aos contratos públicos;

f) Coordenar a utilização, gestão e manutenção dos equipamentos e viaturas ao serviço do Governo Regional e promover a aquisição e gestão dos materiais destinados à manutenção dos mesmos e às obras promovidas por administração direta;

g) Assegurar a gestão dos recursos humanos e das instalações afetas à Direção Regional, bem como da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação;

h) Promover e coordenar, no domínio da sua atuação, os estudos necessários à fundamentação e formulação das propostas setoriais de políticas públicas cometidas à Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus e desenvolver as medidas necessárias à sua implementação;

i) Assegurar a divulgação, dentro da sua área funcional, das leis, regulamentos, instruções, diretivas, despachos e demais normas jurídicas e contratuais, necessárias ao seu normal funcionamento;

j) Programar e coordenar a implementação de medidas conducentes a promover de forma permanente e integrada, a inovação, a modernização e a política de qualidade do setor das obras públicas, dos edifícios e equipamentos públicos que não se inclua nas atribuições próprias dos demais serviços.

2 - Incumbe em especial à DRPRGOP no âmbito da gestão, pessoal e controlo orçamental, as seguintes atribuições:

a) Coordenar a gestão dos recursos humanos, orçamentais, e patrimoniais móveis não mecânicos, assegurando os procedimentos administrativos dessa gestão;

b) Coordenar e executar o procedimento relativo à cabimentação e processamento de despesas da Direção Regional do Equipamento Social e Conservação e da Direção Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas e todas aquelas que se encontram no centro financeiro desta última, relativas a contratos da extinta Secretaria Regional do Equipamento Social, que não transitaram para outros departamentos.

Artigo 4.º

Órgão de direção superior

1 - A DRPRGOP é dirigida pelo Diretor Regional de Planeamento, Recursos e Gestão de Obras Públicas, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.

Artigo 5.º

Diretor regional

1 - Compete ao diretor regional, sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele delegadas ou subdelegadas:

a) Coligir as informações respeitantes ao andamento dos serviços e assegurar o funcionamento de todos eles;

b) Preparar e coordenar os assuntos a submeter a despacho e assegurar a transmissão ao exterior e aos serviços dos despachos, ordens e instruções do Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus;

c) Coordenar, dentro da sua área funcional, a divulgação de instruções, circulares ou outras normas de caráter genérico destinadas aos serviços executores de obras públicas dos edifícios e equipamentos públicos sob tutela do Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus;

d) Determinar a realização de estudos e outros trabalhos considerados necessários à Direção Regional;

e) Contratar com fornecedores no âmbito das suas competências; buídas por lei;

f) Autorizar despesas de acordo com competências atri-g) Definir e propor para decisão superior, tudo o que se torne necessário ao adequado funcionamento da Direção Regional.

2 - O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências, em titulares de cargos de direção.

3 - O diretor regional designa aquele que o substitui nas suas ausências, ou impedimentos.

CAPÍTULO II

Estrutura orgânica

Artigo 6.º

Tipo de organização interna

A organização interna da DRPRGOP obedece ao modelo organizacional hierarquizado, compreendendo unidades orgânicas nucleares e flexíveis, departamentos e secções ou áreas de coordenação administrativa, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro.

Artigo 7.º

Dotação de cargos de direção

A dotação de cargos de direção superior e de direção intermédia do 1.º grau consta do mapa anexo que faz parte integrante do presente diploma.

CAPÍTULO III

Disposições finais e transitórias

Artigo 8.º

Carreiras subsistentes

1 - O desenvolvimento indiciário da carreira de coordenador e de chefe de departamento é o constante do anexo ao Decreto Legislativo Regional 23/99/M, de 26 de agosto, objeto da Declaração de Retificação n.º 15-I/99, publicada no Diário da República n.º 299/99, 1.ª série-A, 2.º suplemento, de 30 de setembro, sendolhe aplicável o disposto no artigo 106.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, ambas de 31 de dezembro.

2 - O disposto no número anterior não prejudica a integração na tabela remuneratória única, feita ao abrigo do artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro.

3 - Os postos de trabalho relativos às carreiras de coordenador e chefe de departamento são extintos à medida que vagarem.

Artigo 9.º

Norma transitória

1 - Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna referida no artigo 7.º, mantêm-se em vigor a Portaria 137/2012, de 5 de novembro, do Despacho do Vicepresidente do Governo Regional de 12 de novembro de 2012, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naquelas previstas.

2 - Nos termos legais aplicáveis, mantêm-se os procedimentos concursais de recrutamento de pessoal pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.

Artigo 10.º

Norma revogatória

É revogado o Decreto Regulamentar Regional 25/2012/M, de 3 de setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 11/2014/M, de 31 de outubro de 2014.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em reunião do Conselho do Governo Regional em 4 de agosto de 2016.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 10 de agosto de 2016.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

MAPA ANEXO

(a que se refere o artigo 7.º da orgânica da DRPRGOP)

(a) A extinguir quando vagar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2707134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto Legislativo Regional 23/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece regras sobre a adaptação às categorias específicas da Região Autónoma da Madeira do regime consagrado no Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, que reestruturou as carreiras do regime geral da função pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Decreto Legislativo Regional 17/2007/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Lei 75/2014 - Assembleia da República

    Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão e procede ainda à integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores ainda não revistos nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-12 - Decreto Regulamentar Regional 2/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a organização e funcionamento do XII Governo Regional da Madeira

  • Tem documento Em vigor 2015-07-10 - Decreto Regulamentar Regional 6/2015/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus

  • Tem documento Em vigor 2016-01-21 - Decreto Regulamentar Regional 3/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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