A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 4-B/2025, de 15 de Setembro

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Sumário

Nomeia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, a Secretária Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Doutora Elsa Maria dos Santos Fernandes.

Texto do documento

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 4-B/2025

Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 56.º e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto PolíticoAdministrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, nomeio Secretária Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, sob proposta do Presidente do Governo Regional, a Doutora Elsa Maria dos Santos Fernandes.

Assinado em 15 de setembro de 2025.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

119533607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6293649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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