Decreto Regulamentar Regional 11/2021/M, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
- Fonte: Diário da República n.º 221/2021, Série I de 2021-11-15
- Data: 2021-11-15
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Sumário
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Sumário: Altera o Decreto Regulamentar Regional 9/2019/M, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia.
Altera o Decreto Regulamentar Regional 9/2019/M, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia
A orgânica da Secretaria Regional de Economia foi aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 9/2019/M, de 31 de dezembro.
Torna-se agora necessário proceder à alteração da orgânica, na sequência da reorganização da estrutura de organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, operada pelo Decreto Regulamentar Regional 9/2021/M, de 27 de agosto, e da transição de atribuições em matéria de mobilidade marítima para a Secretaria Regional de Economia e da reorganização de tutelas de entidades integradas no Setor Empresarial da Região (SERAM).
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma altera o Decreto Regulamentar Regional 9/2019/M, de 31 de dezembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional 9/2019/M, de 31 de dezembro
São alterados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2019/M, de 31 de dezembro, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
A Secretaria Regional de Economia, adiante abreviadamente designada por SREM, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea c) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 9/2021/M, de 27 de agosto, cuja missão, atribuições e organização interna constam dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
[...]
A SREM tem por missão definir, coordenar, executar e avaliar a política regional nos setores da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre, transportes marítimos e acessibilidades marítimas e mobilidade marítima.
Artigo 3.º
[...]
Constituem atribuições da SREM:
a) Promover a execução das políticas definidas para as áreas da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre, transportes marítimos e acessibilidades marítimas e mobilidade marítima;
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) Contribuir para a formulação de linhas estratégicas que promovam o desenvolvimento sustentado, articulado e equilibrado dos setores da economia e empresas, comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, mecanismos de apoio e de resolução de conflitos de consumo, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre, transportes marítimos e acessibilidades marítimas e mobilidade marítima;
h) Promover a coordenação do setor dos transportes terrestres e marítimos e a sua complementaridade nos seus diversos modos, bem como a sua competitividade e articulação com os demais setores, com a finalidade de melhorar a satisfação dos utentes e o desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira;
i) [...];
j) [...].
Artigo 4.º
[...]
1 - [...].
2 - Ao Secretário Regional compete, nomeadamente:
a) [...];
b) Definir, coordenar, avaliar e orientar a política da Região Autónoma da Madeira nos setores do comércio, serviços, metrologia, indústria, energia, fomento do empreendedorismo, da competitividade e da inovação empresarial, promoção e captação do investimento privado e da internacionalização empresarial, inspeção das atividades económicas, apoio às empresas, qualidade, transportes e mobilidade terrestre, transportes e acessibilidades por via marítima e mobilidade marítima;
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Pronunciar-se sobre as taxas e tarifas a aplicar nos serviços de transportes terrestres e marítimos;
i) [...];
j) [...];
k) [...].
3 - [...].
Artigo 8.º
[...]
Integram o setor público empresarial da Região Autónoma da Madeira, sob a tutela da SREM, os seguintes organismos:
a) [...];
b) [...];
c) APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.;
d) [Anterior alínea c).]»
Artigo 3.º
Alteração ao anexo iii do Decreto Regulamentar Regional 9/2019/M, de 31 de dezembro
É alterado o anexo iii do Decreto Regulamentar Regional 9/2019/M, de 31 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 17.º)
Cargos de direção intermédia de 1.º grau dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
(ver documento original)
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de outubro de 2021.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 3 de novembro de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
114720562
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4714442.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
-
1999-08-21 -
Lei
130/99 -
Assembleia da República
Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.
-
2000-06-21 -
Lei
12/2000 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.
-
2007-11-12 -
Decreto Legislativo Regional
17/2007/M -
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa e indirecta da Região Autónoma da Madeira.
-
2019-12-31 -
Decreto Regulamentar Regional
9/2019/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia
-
2021-08-27 -
Decreto Regulamentar Regional
9/2021/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a nova organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira, e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/M, de 19 de novembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, de 5 de dezembro
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2024-01-19 -
Decreto Regulamentar Regional
3/2024/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia, Mar e Pescas
-
2024-02-14 -
Decreto Regulamentar Regional
11/2024/M -
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas
Aviso
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