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Decreto Legislativo Regional 44/2006/M, de 24 de Agosto

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Sumário

Adapta o Decreto-Lei n.º 85/2006, de 23 de Maio, que aplica o projecto «Documento único automóvel», à Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 44/2006/M
Adapta o Decreto-Lei 85/2006, de 23 de Maio, que aplica o projecto "Documento único automóvel», à Região Autónoma da Madeira

O Decreto-Lei 178-A/2005, de 28 de Outubro, aprovou o projecto "Documento único automóvel», disponibilizando aos cidadãos e às empresas, com evidentes vantagens para ambos, um único suporte - o certificado de matrícula - que agrega informação relativa ao veículo e à situação jurídica do mesmo, anteriormente constantes do título de registo de propriedade e do livrete do veículo.

Por sua vez, o Decreto-Lei 85/2006, de 23 de Maio, dá cumprimento ao disposto no artigo 26.º do diploma acima citado, que fazia depender de legislação especial a aplicação às Regiões Autónomas, estendendo desta forma o projecto a todo o território nacional, mas salvaguardando a possibilidade de os governos regionais procederem à respectiva adaptação tendo em conta as especificidades regionais.

Considerando assim que importa proceder à sua aplicação à Região Autónoma da Madeira, tendo em atenção as suas especificidades orgânicas, o presente diploma vem estabelecer os órgãos competentes para a emissão de portarias, assinatura de protocolos e emissão de despachos, na Região, adaptando, para o efeito, o diploma em referência.

Assim:
A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados, por força do artigo 46.º da Lei Constitucional 1/2004, de 24 de Julho, com a alínea ll) do artigo 40.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, na redacção dada pela Lei 130/99, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pela Lei 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º
Competência
1 - As entidades competentes para a emissão da portaria referida no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 178-A/2005, de 28 de Outubro, são os membros do Governo Regional com tutela da Direcção Regional dos Transportes Terrestres (DRTT) e a Direcção Regional da Administração da Justiça (DRAJ).

2 - As entidades competentes para a emissão dos despachos previstos no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei 178-A/2005, de 28 de Outubro, são o director regional dos Transportes Terrestres e o director regional da Administração da Justiça.

3 - As entidades competentes para a celebração dos protocolos referidos no artigo 8.º do Decreto-Lei 178-A/2005, de 28 de Outubro, são o director regional dos Transportes Terrestres e o director regional da Administração da Justiça.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 25 de Julho de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 9 de Agosto de 2006.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-24 - Lei Constitucional 1/2004 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa (Sexta revisão constitucional). Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-28 - Decreto-Lei 178-A/2005 - Ministério da Justiça

    Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 85/2006 - Ministério da Justiça

    Estende a aplicação do projecto «Documento único automóvel» às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, alterando os Decretos-Leis n.ºs 178-A/2005, de 28 de Outubro, e 54/75, de 12 de Fevereiro, bem como o Regulamento do Registo de Automóveis e o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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