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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 1/2021/M, de 7 de Janeiro

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Sumário

Procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2021/M

Sumário: Procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual.

Proposta de lei à Assembleia da República - Procede à alteração do artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei 2/2020, de 31 de março

A atual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19, veio agravar a fragilidade económica e financeira das empresas e das famílias geradas pela ainda recente crise financeira, cuja retoma aconteceu em 2015. Por outro lado, reverteu a situação de recuperação e estabilidade de muitas outras famílias e empresas que tinham superado a crise financeira. Urge tomar medidas de apoio às famílias que mitiguem o impacto económico-financeiro resultado das medidas de confinamento em consequência da pandemia.

Sabemos que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma das principais fontes de receitas dos municípios, e que estes têm dado um importante contributo na situação de crise pandémica, através de medidas de apoio aos munícipes. Contudo, acreditamos que esta medida é essencial para as famílias, a par das moratórias de diferimento das hipotecas bancárias concedidas no mesmo âmbito.

Assim, nos termos da alínea f) do n.º 1.º do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na redação atual.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro

O artigo 120.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 287/2003, de 12 de novembro, na redação conferida pela Lei 2/2020, de 31 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 120.º

[...]

1 - ...

a) Em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a (euro) 50;

b) Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 50 e igual ou inferior a (euro) 100;

c) Em cinco prestações, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, sempre que o montante seja superior a (euro) 100.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 11 de novembro de 2020.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

113834211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4377140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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