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Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 1/2023, de 17 de Outubro

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Sumário

Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

Texto do documento

Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1/2023

de 17 de outubro

Sumário: Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.

Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Dr. Jorge Maria Abreu de Carvalho, o Secretário Regional de Economia, Dr. Rui Miguel da Silva Barreto, o Secretário Regional das Finanças, Dr. Rogério de Andrade Gouveia, o Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, Dr. Pedro Miguel da Câmara Ramos, o Secretário Regional de Turismo e Cultura, Dr. António Eduardo de Freitas Jesus, a Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, Dr.ª Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade, a Secretária Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, Doutora Susana Luísa Rodrigues Nascimento Prada, o Secretário Regional de Mar e Pescas, Dr. Teófilo Alírio Reis Cunha, o Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Dr. José Humberto de Sousa Vasconcelos, e o Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, Eng. João Pedro Castro Fino.

Assinado em 11 de outubro de 2023.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

116941591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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