Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 1/2023, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 201/2023, Série I de 2023-10-17
- Data: 2023-10-17
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Sumário
Texto do documento
de 17 de outubro
Sumário: Exonera, sob proposta do Presidente do Governo Regional, vários membros do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira.
Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, Dr. Jorge Maria Abreu de Carvalho, o Secretário Regional de Economia, Dr. Rui Miguel da Silva Barreto, o Secretário Regional das Finanças, Dr. Rogério de Andrade Gouveia, o Secretário Regional de Saúde e Proteção Civil, Dr. Pedro Miguel da Câmara Ramos, o Secretário Regional de Turismo e Cultura, Dr. António Eduardo de Freitas Jesus, a Secretária Regional de Inclusão Social e Cidadania, Dr.ª Maria Rita Sabino Martins Gomes de Andrade, a Secretária Regional de Ambiente, Recursos Naturais e Alterações Climáticas, Doutora Susana Luísa Rodrigues Nascimento Prada, o Secretário Regional de Mar e Pescas, Dr. Teófilo Alírio Reis Cunha, o Secretário Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural, Dr. José Humberto de Sousa Vasconcelos, e o Secretário Regional de Equipamentos e Infraestruturas, Eng. João Pedro Castro Fino.
Assinado em 11 de outubro de 2023.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
116941591
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5519131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
-
1999-08-21 -
Lei
130/99 -
Assembleia da República
Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.
-
2000-06-21 -
Lei
12/2000 -
Assembleia da República
Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.
Aviso
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