A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 40/2016/M, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Designa os representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 40/2016/M

Designa os Representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social

A Assembleia Legislativa da Madeira resolve, nos termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com o disposto na alínea j) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 3.º da Lei 108/91, de 17 de agosto, com a redação conferida pelas Leis 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto e 37/2004, de 13 de agosto, designar Francisco Miguel Azinhais Abreu dos Santos e Lina Graciela Jardim Pereira como representantes da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e Social.

Mais deliberou designar como suplentes dos representantes desta região naquele conselho, Rui Carlos Martins Tem-Tem e Leonel Martinho Gomes Nunes.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 24 de novembro de 2016.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2825637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 108/91 - Assembleia da República

    Define a orgânica e competências do Conselho Económico e Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 80/98 - Assembleia da República

    Altera a Lei 108/91 de 17 de Agosto que aprova a orgânica do Conselho Económico e Social, na parte relativa à sua composição e processo de designação dos seus membros.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 128/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 10/97, de 12 de Maio (reforça os direitos das associações de mulheres) e a Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Lei Orgânica do Conselho Económico e Social).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-13 - Lei 37/2004 - Assembleia da República

    Consagra o direito das associações de pessoas com deficiência de integrarem o Conselho Económico e Social e procede à primeira alteração à Lei n.º 127/99, de 20 de Agosto (Lei das Associações de Pessoas Portadoras de Deficiência) e a quarta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de Agosto (Conselho Económico e Social).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda