Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 1/2019/M
Recomenda que o Governo da República cumpra a promessa de extensão à Região Autónoma da Madeira do passe sub23@superior.tp
Por intermédio do Decreto-Lei 203/2009, de 31 de agosto, foi criado um novo passe para os transportes públicos destinado a todos os estudantes do ensino superior, designado por passe sub23@superior.tp.
Este mesmo título de transporte é destinado aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos de idade, inclusive, que beneficiem de ação social direta no ensino superior.
Até ao Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, preexistia uma clara discriminação negativa a todos os estudantes do ensino superior das Regiões Autónomas, na medida em que o diploma que regula este passe sub23@superior.tp limitava o seu âmbito de aplicação aos serviços de transporte de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central e aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios.
Uma vez que os serviços de transporte coletivo de passageiros, no caso das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, são autorizados ou concessionados pelos organismos da administração regional, os estudantes universitários das Regiões Autónomas continuavam excluídos deste benefício da ação social.
Por via do Orçamento do Estado para 2018 foi alterado o diploma que regula o título de transporte passe sub23@superior.tp, alargando o mesmo a todos os estudantes do ensino superior do País, passando este a ser aplicado a todos os serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração regional, nos termos do artigo 169.º
No entanto, esta alteração não implicou a correspondente alteração na Portaria que define as condições de atribuição e procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, a Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias 34-A/2012, de 1 de fevereiro, 268-A/2012, de 31 de agosto, 261/2017, de 1 de setembro e 249-A/2018, de 6 de setembro, para as Regiões Autónomas.
Com efeito, para a implementação e funcionamento do título de transporte passe sub23@superior.tp, no caso da Região Autónoma da Madeira, mais uma vez, o Governo Regional teve de se substituir ao Estado e assegurar os descontos para esta tarifa, como ocorreu com a inscrição no Orçamento Regional de 2018 da verba de 500 mil euros, já que a alternativa seria os estudantes da Madeira continuarem a ser prejudicados e discriminados, em relação aos restantes estudantes do ensino superior.
O Governo da República tem a tutela e o financiamento de todas as instituições de ensino superior em Portugal, onde se incluem as das Regiões Autónomas, nos termos da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabeleceu o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
A existência de um sistema de ação social escolar é igualmente incumbência do Estado, para permitir o acesso ao ensino superior e a frequência às suas instituições a todos os estudantes.
Considerando as dificuldades financeiras sentidas pelas famílias, em particular quando têm os seus descendentes deslocalizados, para que possam prosseguir os estudos superiores, é necessário um esforço adicional por parte do Estado, com o objetivo de apoiar todas as famílias portuguesas, sem discriminação, através do reforço dos apoios sociais aos estudantes de todo o ensino superior.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, e revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, exigir que o Governo da República cumpra a promessa de extensão à Região Autónoma da Madeira do passe sub23@superior.tp, assegurando o respetivo apoio financeiro, através da publicação de uma Portaria que estabeleça as condições de acesso ao título de transporte por todos os estudantes do ensino superior na Região Autónoma da Madeira.
Aprovada na sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 6 de dezembro de 2018.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.
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