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Decreto-lei 203/2009, de 31 de Agosto

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Sumário

Cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos.

Texto do documento

Decreto-Lei 203/2009

de 31 de Agosto

Através do Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro, foi criado o passe escolar, designado 4_18@escola.tp, uma medida destinada a todas as crianças e jovens estudantes dos 4 aos 18 anos, garantindo-se uma redução do preço do título de transporte, a qual corresponde a um desconto de 50 % no uso regular do transporte público nas deslocações casa-escola, a deduzir do valor de tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.

Tendo em conta as dificuldades financeiras originadas pela crise económica internacional, torna-se necessário um esforço adicional por parte do Estado no sentido de apoiar as famílias portuguesas, reforçando os apoios sociais aos estudantes do ensino superior que o Governo tem vindo a adoptar, de modo a proporcionar a todos os estudantes até aos 23 anos de idade melhores condições de frequência do ensino superior.

Neste sentido, é criado um novo passe para os transportes públicos: o passe

sub23@superior.tp.

Esta medida destina-se a garantir a todos os estudantes que frequentem o ensino superior, qualquer que seja a instituição pública ou privada, até aos 23 anos de idade as mesmas condições de que beneficiam os jovens entre os 4 e os 18 anos abrangidos pelo passe escolar, mas no percurso entre casa e o estabelecimento de ensino superior.

Deste modo, cumpre-se um duplo objectivo: apoiar as famílias em despesas essenciais, por um lado, e incentivar o uso do transporte colectivo, por outro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o

seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei cria um título de transporte destinado a todos os estudantes do ensino superior, o qual é designado por passe sub23@superior.tp.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O passe sub23@superior.tp abrange os estudantes do ensino superior até aos 23 anos,

inclusive.

2 - O passe sub23@superior.tp é aplicável aos serviços de transporte colectivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios, se estes vierem a aderir

ao sistema passe sub23@superior.tp.

Artigo 3.º

Passe sub23@superior.tp 1 - Os estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, beneficiam de redução do preço do título de transporte, a qual corresponde a um desconto de 50 % a deduzir do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha, correspondentes ao percurso entre a sua casa e o estabelecimento de ensino superior.

2 - Compete a cada estabelecimento de ensino superior a emissão de declaração comprovativa de inscrição no ensino superior, segundo modelo a definir por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos transportes, do ensino superior e da administração local.

3 - As condições de atribuição do desconto a que se refere o n.º 1, bem como as relativas à operacionalização do sistema passe sub23@superior.tp, são definidas pela portaria

referida no número anterior.

4 - As compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte em razão da obrigação tarifária decorrente da implementação do passe sub23@superior.tp são estabelecidas em termos a acordar entre o Governo e as empresas de transporte.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz os seus efeitos em 1 de Setembro de 2009.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Mário Lino Soares Correia -

José Mariano Rebelo Pires Gago.

Promulgado em 23 de Agosto de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 25 de Agosto de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/31/plain-259822.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259822.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Decreto-Lei 186/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, criando o passe escolar ou «passe4_18@escola.tp».

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Portaria 982-B/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp», e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-18 - Resolução do Conselho de Ministros 85/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros decorrente da implementação do «passe sub23@superior.tp».

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Portaria 34-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Atualiza as condições de atribuição dos passes «4_18@escola.tp» e «sub23@superior.tp».

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Portaria 268-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera as condições de atribuição do passe escolar designado passe «4_18@escola.tp», aprovadas pela Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, e altera as condições de atribuição do passe designado «sub23@superior.tp», aprovadas pela Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-09 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 23/2017/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Apresenta à Assembleia da República a Proposta de Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, que cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos

  • Tem documento Em vigor 2017-09-01 - Portaria 261/2017 - Finanças, Adjunto, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente

    Altera as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp» fixadas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2017-09-25 - Resolução do Conselho de Ministros 133/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-09-06 - Portaria 249-A/2018 - Finanças, Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente

    Alteração às condições de atribuição do «passe 4_18@escola.tp», fixadas na Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, e alteração às condições de monitorização, fiscalização e compensação financeira do «passe sub23@superior.tp», fixadas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-11-19 - Resolução do Conselho de Ministros 150/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público

  • Tem documento Em vigor 2019-01-02 - Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 1/2019/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Recomenda que o Governo da República cumpra a promessa de extensão à Região Autónoma da Madeira do passe sub23@superior.tp

  • Tem documento Em vigor 2019-09-16 - Resolução do Conselho de Ministros 156/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público

  • Tem documento Em vigor 2019-10-07 - Portaria 353/2019 - Finanças, Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Infraestruturas e Habitação e Ambiente e Transição Energética

    Altera as Portarias n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, e n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

  • Tem documento Em vigor 2020-04-07 - Decreto-Lei 14-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-14 - Resolução do Conselho de Ministros 36/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para o 1.º semestre de 2020, a atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +

  • Tem documento Em vigor 2020-12-30 - Resolução do Conselho de Ministros 118/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Resolução do Conselho de Ministros 109/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2021

  • Tem documento Em vigor 2022-11-23 - Resolução do Conselho de Ministros 109/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Decreto-Lei 89/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga os prazos para atribuição de financiamento e compensação aos operadores de transportes públicos coletivos de passageiros

  • Tem documento Em vigor 2023-10-03 - Resolução do Conselho de Ministros 116/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2023

  • Tem documento Em vigor 2024-12-27 - Resolução do Conselho de Ministros 196/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito do passe sub23@superior.tp e do passe Social+.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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