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Decreto-lei 186/2008, de 19 de Setembro

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Sumário

Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, criando o passe escolar ou «passe4_18@escola.tp».

Texto do documento

Decreto-Lei 186/2008

de 19 de Setembro

As dificuldades originadas pela conjuntura internacional, com especial incidência na subida dos preços do petróleo e combustíveis líquidos, têm criado dificuldades financeiras às famílias portuguesas, principalmente às que têm menores recursos.

Torna-se, por isso, necessário criar medidas sociais adequadas de apoio a essas famílias.

Deste modo, é criado um novo passe para os transportes públicos urbanos: o passe escolar, designado «passe 4_18@escola.tp». Esta medida destina-se a todas as crianças e jovens, dos 4 aos 18 anos, garantindo-se uma redução do preço do título de transporte, a qual corresponde a um desconto de 50 % a deduzir do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha.

Assim, o objectivo primordial deste «passe 4_18@escola.tp» é apoiar as famílias numa das suas necessidades básicas - a mobilidade.

Este novo passe é um complemento social alternativo ao transporte escolar já existente, consagrado no Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro.

Outro dos principais objectivos da medida traduz-se na redução das disparidades que se verificam, actualmente, na definição do tarifário segundo os grupos etários, atribuindo-se às crianças e jovens um documento que lhes permitirá beneficiar da redução de 50 % no uso regular do transporte urbano, que tenha por finalidade a deslocação das suas residências para os estabelecimentos de ensino que frequentam.

Cumpre ainda relevar outros objectivos da medida, que consiste em incentivar, desde a infância, a utilização regular de transporte colectivo, como alternativa ao transporte individual, condição necessária para diminuir a dependência face ao petróleo e para tornar as cidades mais amigas do ambiente.

Por conseguinte, devem ser introduzidas alterações ao Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, incluindo no seu objecto, para além do transporte escolar, este complemento para as crianças e jovens que não têm direito a transporte escolar, facultando-lhes o acesso ao «passe 4_18@escola.tp».

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

O presente decreto-lei cria um título de transporte destinado a todas as crianças e jovens que não beneficiem do transporte escolar previsto no Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, e pela Lei 13/2006, de 17 de Abril, o qual é designado de passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp».

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O «passe 4_18@escola.tp» abrange os estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, assumindo-se como complemento social alternativo ao transporte escolar previsto pelo Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, e respectiva regulamentação.

2 - O «passe 4_18@escola.tp» é aplicável aos serviços de transporte colectivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios, se estes vierem a aderir ao sistema «passe 4_18@escola.tp».

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro

Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - O presente decreto-lei regula, ainda, as condições de atribuição de um passe escolar aos alunos não abrangidos pelo artigo 2.º, designado por 'passe 4_18@escola.tp'.

Artigo 3.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - Compete a cada estabelecimento de ensino a organização do processo de acesso ao transporte escolar por parte dos seus alunos, bem como a emissão de declaração, segundo modelo a definir na portaria prevista no n.º 3 do artigo 3.º-A, relativa aos alunos que não beneficiam de transporte escolar no âmbito do presente decreto-lei, para efeitos de atribuição do passe a que se refere o artigo 3.º-A.»

Artigo 4.º

Aditamento ao Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro

É aditado o artigo 3.º-A ao Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, com a seguinte redacção:

«Artigo 3.º-A

Passe 4_18@escola.tp

1 - Os alunos não abrangidos pelo artigo 2.º, com idade entre os 4 aos 18 anos, inclusive, beneficiam de redução do preço do título de transporte, a qual corresponde a um desconto de 50 % a deduzir do valor da tarifa inteira relativa aos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha, correspondentes ao percurso entre a sua casa e a escola.

2 - É aplicável ao 'passe 4_18@escola.tp' o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 3.º do presente decreto-lei.

3 - As condições de atribuição do desconto a que se refere o n.º 1, bem como as relativas à operacionalização do sistema 'passe 4_18@escola.tp' são definidas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos transportes, da administração local e da educação.

4 - As compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte em razão da obrigação tarifária decorrente da implementação do 'passe 4_18@escola.tp' são estabelecidas em termos a acordar entre o Governo e as empresas de transporte.»

Artigo 5.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei reporta os seus efeitos a 1 de Setembro de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues.

Promulgado em 8 de Setembro de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 16 de Setembro de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/19/plain-238974.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-03 - Portaria 138/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Educação

    Define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Resolução do Conselho de Ministros 15/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros decorrente da implementação do «passe 4_18@escola.tp». Delega nos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas Transportes e Comunicações as competências para aprovar a minuta do referido acordo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 203/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Portaria 982-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 138/2009, de 3 de Fevereiro, que define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-08-25 - Resolução do Conselho de Ministros 61/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a realização de despesa resultante do Acordo para a Implementação do «passe 4_18@escola.tp» e do Contrato-Programa com os Municípios Aderentes ao «passe 4_18@escola.tp» .

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Portaria 34-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Atualiza as condições de atribuição dos passes «4_18@escola.tp» e «sub23@superior.tp».

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Portaria 268-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera as condições de atribuição do passe escolar designado passe «4_18@escola.tp», aprovadas pela Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, e altera as condições de atribuição do passe designado «sub23@superior.tp», aprovadas pela Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-25 - Resolução do Conselho de Ministros 133/2017 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público

  • Tem documento Em vigor 2018-09-06 - Portaria 249-A/2018 - Finanças, Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente

    Alteração às condições de atribuição do «passe 4_18@escola.tp», fixadas na Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, e alteração às condições de monitorização, fiscalização e compensação financeira do «passe sub23@superior.tp», fixadas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-11-19 - Resolução do Conselho de Ministros 150/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público

  • Tem documento Em vigor 2019-09-16 - Resolução do Conselho de Ministros 156/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público

  • Tem documento Em vigor 2019-10-07 - Portaria 353/2019 - Finanças, Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Infraestruturas e Habitação e Ambiente e Transição Energética

    Altera as Portarias n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, e n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual

  • Tem documento Em vigor 2020-04-07 - Decreto-Lei 14-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-05-14 - Resolução do Conselho de Ministros 36/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova, para o 1.º semestre de 2020, a atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +

  • Tem documento Em vigor 2020-12-30 - Resolução do Conselho de Ministros 118/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +

  • Tem documento Em vigor 2021-08-09 - Resolução do Conselho de Ministros 109/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2021

  • Tem documento Em vigor 2022-11-23 - Resolução do Conselho de Ministros 109/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2022

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Decreto-Lei 89/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prorroga os prazos para atribuição de financiamento e compensação aos operadores de transportes públicos coletivos de passageiros

  • Tem documento Em vigor 2023-10-03 - Resolução do Conselho de Ministros 116/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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