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Resolução do Conselho de Ministros 116/2023, de 3 de Outubro

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Sumário

Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito do passe 4_18@escola.tp, do passe sub23@superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2023

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2023

Sumário: Aprova a atribuição de indemnizações compensatórias, no âmbito do passe 4_18 @ escola.tp, do passe sub23 @ superior.tp e do passe Social +, para o ano de 2023.

O Orçamento do Estado para 2023, aprovado pela Lei 24-D/2022, de 30 de dezembro, na sua redação atual, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, designadamente de transporte de passageiros, cuja distribuição se torna necessário definir de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023.

Por sua vez, o Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19, determinando o seu artigo 5.º que o pagamento aos operadores de transporte das compensações relativas à venda dos passes 4_18 @ escola.tp, sub23 @ superior.tp e Social+ no ano de 2023 seja realizado com base no histórico de compensações dos meses homólogos de 2019.

Neste contexto, o pagamento das indemnizações compensatórias em causa tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos assumidos pelo Estado, relativos à prestação de serviço público de transporte de passageiros referente ao ano de 2023.

Assim:

Nos termos do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, do Decreto-Lei 186/2008, de 19 de setembro, na sua redação atual, do Decreto-Lei 203/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual, do artigo 43.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa com a compensação financeira referente ao ano de 2023, a atribuir aos operadores de transportes, nos termos do disposto no Decreto-Lei 186/2008, de 19 de setembro, na sua redação atual, que procede à criação do «passe 4_18 @ escola.tp», na Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.

2 - Estabelecer que a compensação a que se refere o número anterior se concretiza nos seguintes termos:

a) Até ao montante de 7 180 000 EUR, com o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);

b) Até ao montante de 1 048 798,32 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Ação Climática (SGAmbiente);

c) Até ao montante de 948 925 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF).

3 - Autorizar a realização da despesa com a compensação financeira referente ao ano de 2023, a atribuir aos operadores de transportes, nos termos do disposto no Decreto-Lei 203/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, que procede à criação do passe sub23 @ superior.tp, na Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.

4 - Estabelecer que a compensação a que se refere o número anterior se concretiza do seguinte modo:

a) Até ao montante de 5 840 000 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela DGTF;

b) Até ao montante de 3 486 934,04 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela SGAmbiente;

c) Até ao montante de 2 553 465 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pelo GPIAAF.

5 - Autorizar a realização da despesa com a compensação financeira a atribuir a cada um dos operadores de transporte coletivo de passageiros, referente ao ano de 2023, pela adoção do passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, ao abrigo da Portaria 272/2011, de 23 de setembro, na sua redação atual, do Despacho 14216/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2011, e do artigo 5.º do Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.

6 - Estabelecer que a compensação a que se refere o número anterior se concretiza do seguinte modo:

a) Até ao montante de 4 060 000 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela DGTF;

b) Até ao montante de 2 996 043,40 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pela SGAmbiente;

c) Até ao montante de 1 123 901 EUR, com o IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2023, a processar pelo GPIAAF.

7 - Determinar que as indemnizações compensatórias referidas nos n.os 1, 3 e 5 pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.

8 - Determinar que compete à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes verificar o cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 14-C/2020, de 7 de abril, na sua redação atual.

9 - Autorizar, em casos especiais e devidamente justificados, a possibilidade de serem redistribuídas, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo setor de atividade das empresas envolvidas, as verbas cuja distribuição é agora aprovada nos termos da presente resolução.

10 - Publicitar, nos termos do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, as indemnizações compensatórias atribuídas ou pagas no decurso do corrente ano a empresas prestadoras de serviço público, ao abrigo de regimes legais em vigor ou de contratos celebrados ou a celebrar com o Estado, as quais se identificam no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

11 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de setembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 10)

Unidade: EUR
Setor/empresaIndemnizações
compensatórias-
Ano de 2023
Transportes ferroviários - setor público...11 598 367,58
a) A processar pelo Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e Acidentes Ferroviários (GPIAAF):
CP - Comboios de Portugal, E. P. E...4 626 291,00
Passe 4_18 @ escola.tp...948 925,00
Passe sub23 @ superior.tp...2 553 465,00
Passe Social+...1 123 901,00
b) A processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente e da Ação Climática (SGAmbiente)6 972 076,58
Metropolitano de Lisboa, E. P. E...3 963 263,40
Passe 4_18 @ escola.tp...650 190,70
Passe sub23 @ superior.tp...1 886 096,66
Passe Social+...1 426 976,04
Metro do Porto, S. A...3 008 813,18
Passe 4_18 @ escola.tp...322 333,14
Passe sub23 @ superior.tp...1 368 951,66
Passe Social+...1 317 528,38
Transportes marítimos e fluviais - setor público...559 699,18
A processar pela SGAmbiente:
SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A...328 351,80
Passe 4_18 @ escola.tp...44 645,68
Passe sub23 @ superior.tp...136 408,04
Passe Social+...147 298,08
TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A...231 347,38
Passe 4_18 @ escola.tp...31 628,80
Passe sub23 @ superior.tp...95 477,68
Passe Social+...104 240,90
Transportes rodoviários - setor privado...6 320 000,00
A processar pela DGTF:
Passe 4_18 @ escola.tp...3 370 000,00
Passe sub23 @ superior.tp...2 200 000,00
Passe Social+...750 000,00
Transportes ferroviários - setor privado...1 360 000,00
A processar pela DGTF:
Passe 4_18 @ escola.tp...410 000,00
Passe sub23 @ superior.tp...840 000,00
Passe Social+...110 000,00
Transportes rodoviários - administração local...9 400 000,00
A processar pela DGTF:
Passe 4_18 @ escola.tp...3 400 000,00
Passe sub23 @ superior.tp...2 800 000,00
Passe Social+...3 200 000,00
Total...29 238 066,76


116903229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5505631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Decreto-Lei 186/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, criando o passe escolar ou «passe4_18@escola.tp».

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 203/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Portaria 982-B/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp», e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2020-04-07 - Decreto-Lei 14-C/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição de procedimentos de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2022-12-30 - Lei 24-D/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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