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Resolução do Conselho de Ministros 156/2019, de 16 de Setembro

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Sumário

Aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2019

Sumário: Aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público.

O Orçamento do Estado para 2019, aprovado pela Lei 71/2018, de 31 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o corrente ano.

Nesta conformidade, a referida distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim:

Nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa resultante do disposto no Decreto-Lei 186/2008, de 19 de setembro, que procede à criação do passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp» e de acordo com a Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, na sua redação atual, e conforme estabelecido no artigo 233.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, a concretizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 7 675 616,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);

b) Até ao montante de (euro) 1 048 798,30, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

c) Até ao montante de (euro) 502 117,82, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, a processar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).

2 - Autorizar a realização da despesa resultante do disposto no Decreto-Lei 203/2009, de 31 de agosto, na sua redação atual, que procede à criação do passe sub23@superior.tp, de acordo com a Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual, a concretizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 6 870 838,50, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, a processar pela DGTF;

b) Até ao montante de (euro) 3 486 934,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

c) Até ao montante de (euro) 1 577 817,36, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, a processar pelo IMT, I. P.

3 - Autorizar a realização da despesa decorrente da celebração do «Acordo para a Implementação do Tarifário Social no Sistema Intermodal Andante», celebrado em 29 de junho de 2006, entre o Estado e os operadores de serviço de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, objeto de Adendas assinadas em 23 de dezembro de 2008 e 17 de dezembro de 2014, respetivamente, a concretizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 634 727,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019 e relativos ao primeiro trimestre de 2019, a processar pela DGTF;

b) Até ao montante de (euro) 1 199 690,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019 e relativos ao primeiro trimestre de 2019, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

c) Até ao montante de (euro) 172 024,25, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019 e relativos ao primeiro trimestre de 2019, a processar pelo IMT, I. P.

4 - Autorizar a realização da despesa relativa à comparticipação financeira a atribuir a cada um dos operadores de transporte coletivo de passageiros, pela implementação do Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, ao abrigo do disposto na Portaria 272/2011, de 23 de setembro, na sua redação atual, e no Despacho 14216/2011, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2011, a realizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 5 849 869,19, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, a processar pela DGTF;

b) Até ao montante de (euro) 2 996 043,39, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

c) Até ao montante de (euro) 1 217 962,6, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, a processar pelo IMT, I. P.

5 - Aprovar, para o corrente ano, a distribuição de indemnizações compensatórias de acordo com os montantes constantes do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

6 - Considerar que as verbas que revestem a natureza de indemnizações compensatórias a atribuir à SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., e à TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A., se enquadram nas disposições constantes no Regulamento CE n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e no Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

7 - Determinar que as indemnizações compensatórias atribuídas pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.

8 - Autorizar que, em casos especiais e devidamente justificados, possam ser redistribuídas, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo setor de atividade das empresas envolvidas, as verbas cuja distribuição é agora aprovada nos termos da presente resolução.

9 - Autorizar:

a) A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a processar as indemnizações compensatórias, até ao montante global de (euro) 30 866 000,00, identificadas no anexo i à presente resolução;

b) O IMT, I. P., a processar as indemnizações compensatórias, até ao montante global de (euro) 40 000 000,00, identificadas no anexo i à presente resolução.

10 - Publicitar, nos termos do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, as indemnizações compensatórias atribuídas ou pagas no decurso do corrente ano a empresas prestadoras de serviço público, ao abrigo de regimes legais em vigor ou que celebraram contratos com o Estado, as quais se identificam no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de setembro de 2019. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se referem os n.os 5 e 9)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 10)

(ver documento original)

112581425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3852140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Decreto-Lei 186/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, criando o passe escolar ou «passe4_18@escola.tp».

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 203/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Portaria 982-B/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp», e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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