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Portaria 249-A/2018, de 6 de Setembro

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Sumário

Alteração às condições de atribuição do «passe 4_18@escola.tp», fixadas na Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, e alteração às condições de monitorização, fiscalização e compensação financeira do «passe sub23@superior.tp», fixadas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, e pela Portaria n.º 261/2017, de 1 de setembro

Texto do documento

Portaria 249-A/2018

de 6 de setembro

O Decreto-Lei 186/2008, de 19 de setembro, criou um título de transporte destinado a todas as crianças e jovens que não beneficiem do transporte escolar previsto no Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, e pela Lei 13/2006, de 17 de abril, o qual é designado de passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp».

As condições de atribuição do desconto foram estabelecidas na Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro.

Contudo, a Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, foi alterada pela Portaria 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria 268-A/2012, de 31 de agosto, restringindo o acesso ao «passe 4_18@escola.tp», que ficou disponível apenas para estudantes beneficiários de Ação Social Direta no Ensino Superior ou inseridos em famílias de baixos rendimentos.

A Lei 114/2017, de 29 de dezembro, no artigo 168.º, estatui que o Governo deve proceder às alterações legislativas necessárias para que o passe mensal 4-18@escola.tp abranja todas as crianças a partir dos 4 anos e os jovens com idade inferior ou igual a 18 anos que não frequentem o ensino superior e que não se encontrem abrangidos pelo transporte escolar estabelecido no Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro.

O artigo 168.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, estabelece ainda que a partir do início do ano letivo 2018/2019, o desconto a atribuir será de 25 % sobre o valor de tarifa inteira dos passes mensais em vigor, mantendo-se o desconto mais elevado para estudantes beneficiários de Ação Social Direta do Ensino Superior.

Paralelamente, o artigo 169.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, habilita a aplicação do regime do «passe sub23@superior.tp» aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração regional, nomeadamente nas regiões autónomas, pelo que se procede ao necessário ajuste nas responsabilidades de monitorização, fiscalização e compensação financeira.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 7/2003, de 15 de janeiro, pela Lei 13/2006, de 17 de abril, pelo Decreto-Lei 186/2008, de 19 de setembro, e pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 203/2009, de 31 de agosto, alterado pelo artigo 75.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, pelo artigo 169.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 168.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada pelo Despacho 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais, no uso da competência delegada pelo Despacho 9973-A/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, de 17 de novembro de 2017, pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso da competência delegada pelo Despacho 8752/2016, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, pelo Secretário de Estado da Educação, no uso da competência delegada pelo Despacho 1009-B/2016, de 13 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso da competência delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria altera as condições de atribuição do «passe 4_18@escola.tp», fixadas na Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria 268-A/2012, de 31 de agosto.

2 - A presente portaria altera as condições de monitorização, fiscalização e compensação financeira do «passe sub23@superior.tp», fixadas na Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria 268-A/2012, de 31 de agosto, e pela Portaria 261/2017, de 1 de setembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro

São alterados os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria 982-A/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria 268-A/2012, de 31 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - O «passe 4_18@escola.tp» destina-se aos estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, que não beneficiem de transporte escolar no âmbito do Decreto-Lei 299/84, de 5 de setembro.

2 - ...

Artigo 5.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O «passe 4_18@escola.tp» tem os seguintes descontos:

a) ...

b) 25 % para os restantes estudantes do ensino não superior, dos 4 aos 18 anos, inclusive, não abrangidos pelo disposto na alínea anterior.

c) (Revogada.)

4 - ...

5 - Para beneficiarem dos descontos previstos na alínea a) do n.º 3, os estudantes devem apresentar declaração, segundo o modelo constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante, emitida pelo estabelecimento de ensino que ateste que estão abrangidos pelo respetivo escalão, no âmbito do regime da Ação Social Escolar.

6 - (Revogado.)

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - O direito à compensação financeira prevista no n.º 1 está condicionado à manutenção da oferta de passes de estudante, com esta ou outra designação, existente à data de 1 de janeiro de 2018.

7 - Nos casos em que é aplicado o «passe 4_18@escola.tp» aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração regional, as responsabilidades de monitorização, fiscalização e compensação financeira descritas nos números anteriores são asseguradas pelas entidades regionais no âmbito das respetivas competências.»

Artigo 3.º

Alteração à Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro

São alterados os artigos 2.º e 6.º da Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria 268-A/2012, de 31 de agosto, e pela Portaria 261/2017, de 1 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - O «passe sub23@superior.tp» destina-se aos estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, e aos estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura, até aos 24 anos de idade, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos passes mensais em vigor, designadamente os intermodais, os combinados e os passes de rede ou de linha correspondentes ao percurso casa/estabelecimento de ensino superior.

2 - ...

Artigo 6.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - Nos casos em que é aplicado o «passe sub23@superior.tp» aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração regional, as responsabilidades de monitorização, fiscalização e compensação financeira descritas nos números anteriores são asseguradas pelas entidades regionais no âmbito das respetivas competências.»

Artigo 4.º

Aplicação no tempo

A presente portaria aplica-se à aquisição dos «passes 4_18@escola.tp» para a utilização de transportes públicos a partir do dia 1 de setembro de 2018.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 6 de setembro de 2018.

O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. - O Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3460631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Decreto-Lei 186/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, criando o passe escolar ou «passe4_18@escola.tp».

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 203/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Portaria 982-A/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Educação

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 138/2009, de 3 de Fevereiro, que define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp» e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Portaria 982-B/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp», e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-01 - Portaria 34-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Atualiza as condições de atribuição dos passes «4_18@escola.tp» e «sub23@superior.tp».

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Portaria 268-A/2012 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

    Altera as condições de atribuição do passe escolar designado passe «4_18@escola.tp», aprovadas pela Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, e altera as condições de atribuição do passe designado «sub23@superior.tp», aprovadas pela Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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