Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 3.º, no n.º 3 do artigo 8.º e nos n.os 3, 4, 5 e 7 do artigo 16.º, todos do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, delego no Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Soares Miguel:
1 - As minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os atos respeitantes à Direção-Geral das Autarquias Locais, incluindo as comissões, conselhos, estruturas de missão e quaisquer outras estruturas de idêntica natureza cujo objeto se integre no âmbito das suas missões e atribuições, e ainda as minhas competências:
a) De superintendência e tutela sobre o Fundo de Apoio Municipal, prevista no n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro;
b) Resultantes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, alterado pela Lei 13/2002, de 19 de fevereiro, pela Lei 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pela Lei 67-A/2007, de 31 de dezembro e pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, bem como as competências previstas no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, no que respeita às expropriações e à constituição de servidões requeridas pelas autarquias locais, assim como aos pedidos de reversão requeridos por particulares expropriados por autarquias locais;
c) Previstas na Portaria 851/2010, de 6 de setembro, alterada e republicada pela Portaria 208/2013, de 26 de junho, para efeitos de certificação das autarquias locais e respetivas associações, entidades intermunicipais e entidades do sector empresarial local.
d) As competências previstas no n.º 7 do artigo 13.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, no âmbito do exercício da tutela inspetiva sobre as autarquias locais, as demais formas de organização territorial autárquica e o setor empresarial local;
e) As competências previstas no n.º 6 do artigo 24.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2017, de 9 de março, pelo Decreto-Lei 99/2017, de 18 de agosto, e pelo Decreto-Lei 138/2017, de 10 de novembro, no que diz respeito à relação com as autarquias locais.
2 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública, a delegação de competências referida no n.º 1 do presente despacho abrange a autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de outubro, pelo Decreto-Lei 1/2005 de 4 de janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e em vigor por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de abril, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho e pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 2 de outubro.
3 - Autorizo o Secretário de Estado das Autarquias Locais a subdelegar, nos termos da lei, as competências que agora lhe são delegadas.
4 - O referido Secretário de Estado substituir-me-á nas minhas faltas ou impedimentos em matérias relacionadas com as autarquias locais.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 21 de outubro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais desde essa data, no âmbito das competências agora delegadas.
16 de novembro de 2017. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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