1 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Educação, Prof. Doutor João Miguel Marques da Costa, os seguintes poderes:
a) Os que por lei me são atribuídos relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos respeitantes aos seguintes serviços, organismos e estruturas:
i) Direção-Geral da Educação, com exceção das matérias referentes ao desporto escolar;
ii) Direção-Geral da Administração Escolar, nos aspetos curriculares dos assuntos relativos às Escolas Portuguesas no Estrangeiro, em articulação com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação;
iii) Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, nas matérias relativas a aspetos pedagógicos e administrativos dos alunos bem como nas matérias referentes às escolas profissionais e ao ensino vocacional, em articulação com a Secretária de Estado Adjunta e da Educação;
iv) Editorial do Ministério da Educação;
v) Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissio-nal, I. P.;
vi) Instituto de Avaliação Educativa, I. P.;
vii) Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus+ Educação e Formação;
viii) Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua;
ix) Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares;
x) Comissão Interministerial de Apoio à Execução do Plano Nacional de Leitura.
b) Decisão dos recursos interpostos da decisão final de aplicação de medidas disciplinares sancionatórias a alunos, nos termos do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei 51/2012, de 5 de setembro;
c) Aprovação e autorização de funcionamento de cursos de especialização tecnológica, nos termos da legislação aplicável;
d) No âmbito definido na alínea a), com exceção das subalíneas ii) e iii):
i) Autorizar a concessão de licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ao abrigo do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de abril;
ii) Autorizar, em matéria de deslocações em serviço público, as despesas relativas às situações previstas no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na redação atual, e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, conjugado com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio;
iii) Autorizar a condução de viaturas do Estado, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
iv) Praticar todos os atos decisórios relacionados com:
1) A decisão de contratar, escolher o critério de adjudicação, aprovar as peças do respetivo procedimento, proceder à retificação dos erros e omissões, designar o júri, adjudicar e aprovar a minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
2) A realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições do Código dos Contratos Públicos e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e do n.º 3, ambas do artigo 17.º deste último diploma
v) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, nos termos conjugados do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual;
vi) Autorizar despesas com seguros e com contratos de arrendamento nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
vii) Aprovar as alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente ao órgão e serviços constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma;
viii) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, seguidos ou interpolados, nos termos do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado da Educação, desde o dia 26 de novembro de 2015.
13 de janeiro de 2016. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.
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