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Despacho 7590/2017, de 28 de Agosto

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Sumário

Delega competências no Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, no Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, e na Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho, e revoga os Despachos n.os 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, e 4392/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016

Texto do documento

Despacho 7590/2017

Nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e revogando os meus Despachos n.os 489/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, e 4392/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 30 de março de 2016, estabeleço a seguinte delegação de competências:

1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

a) As competências que por lei me são atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela bem como à prática de todos os atos respeitantes à mobilidade urbana, transportes urbanos, suburbanos e rodoviários de passageiros, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;

ii) Gabinete da Mobilidade Elétrica em Portugal;

b) As competências que por lei me são atribuídas no âmbito da definição das orientações estratégicas em matéria de política de cidades relativamente à Direção-Geral do Território;

c) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela na área da mobilidade e transportes, nos termos da legislação aplicável, designadamente no que respeita às seguintes empresas e concessões:

i) ML - Metropolitano de Lisboa, E. P. E.;

ii) MP - Metro do Porto, S. A.;

iii) STCP - Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S. A.;

iv) Contrato de Concessão Metro Sul do Tejo;

v) TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A.;

vi) Soflusa - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.;

vii) Mobi.E, S. A.;

d) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente ao acompanhamento, avaliação, controlo e fiscalização dos contratos de concessão, nos termos da legislação aplicável, no que respeita às empresas mencionadas na alínea anterior;

e) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelas entidades referidas nas alíneas a) e c) do ponto 1, bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização de posse administrativa dos bens expropriados;

f) Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na sua redação atual, a competência para o reconhecimento de ações de relevante interesse público das áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional, no âmbito de atividades dos organismos e entidades referidas nas alíneas a) e c).

2 - Delego no Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

a) As competências relativas às matérias e à prática de atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas:

i) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com exceção das matérias relativas às alterações climáticas e ao litoral;

ii) Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.;

iii) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no que respeita à área do ambiente;

iv) Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas;

b) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente à AdP - Águas de Portugal SGPS, S. A., e suas participadas;

c) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Ministro das Finanças e à entidade reguladora do setor, as competências que me estão legalmente atribuídas quanto ao acompanhamento, controlo e fiscalização dos contratos de concessão da exploração e gestão de sistemas de titularidade estatal, designadamente os poderes de fiscalização, direção, autorização, aprovação e suspensão de atos das entidades gestoras no setor das águas e dos resíduos;

d) As competências relativas às seguintes matérias, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Praticar os atos relativos à política de resíduos;

ii) Praticar os atos relativos à política de recursos hídricos, incluindo os previstos nos Decretos-Leis 182/2008, de 4 de setembro e 126/2010, de 23 de novembro, no que respeita à área do ambiente, bem como os atos de delimitação de perímetros de captação de águas subterrâneas;

iii) Praticar os atos relativos à avaliação de impacte ambiental, nos termos do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 47/2014, de 24 de março, que estabelece o novo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;

iv) Praticar os atos relativos à avaliação dos efeitos de planos e programas no ambiente, nos termos do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;

v) Praticar o ato previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de outubro de 1944, que declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais;

vi) Praticar os atos relativos a matérias no âmbito da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais;

e) Declarar a utilidade pública da expropriação, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 301/2009, de 21 de outubro, que estabelece o regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroelétricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico e dos aproveitamentos hidroelétricos de Ribeiradio - Ermida e do Baixo Sabor;

f) A competência que me está delegada pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2016, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 37, de 23 de fevereiro de 2016, para homologar as propostas de delimitação do domínio público hídrico, elaboradas nos processos pendentes em 27 de outubro de 2007 pelas comissões de delimitação, criadas nos termos da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada pela Lei 34/2014, de 19 de junho, e do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro;

g) A competência que me está legalmente atribuída para fixar a fórmula de repartição da derrama, nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, com a redação atual que resulta da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

3 - Delego na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:

a) As competências que por lei me são atribuídas relativas às matérias e à prática de todos os atos, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas:

i) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nas matérias relativas ao litoral;

ii) Direção-Geral do Território, com exceção das matérias relativas à política de cidades;

iii) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, no que respeita às áreas do ordenamento do território e da conservação da natureza;

iv) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;

v) Comissão Nacional do Território;

vi) Gabinete Coordenador do Programa Polis;

b) Sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças, as competências que me estão legalmente atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela relativamente às seguintes entidades do setor empresarial na área do ordenamento do território e conservação da natureza, nos termos da legislação aplicável:

i) Parque EXPO 98, S. A., sociedade em liquidação;

ii) Marina Parque das Nações, S. A.;

iii) Parques de Sintra - Monte da Lua, S. A., constituída pelo Decreto-Lei 215/2000, de 2 de setembro;

iv) As sociedades criadas ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de maio, que ainda não tenham sido objeto de extinção;

v) As sociedades criadas ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2008, de 3 de junho, que ainda não tenham sido objeto de extinção;

c) As competências relativas às seguintes matérias, sem prejuízo das que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Praticar os atos relativos à intervenção, proteção e valorização do litoral e da orla costeira, bem como os atos relativos à conservação da natureza e da biodiversidade;

ii) Determinar a elaboração e conduzir a execução dos Programas Especiais de Ordenamento do Território, designadamente os relativos à orla costeira, ao ordenamento das albufeiras de águas públicas e ao ordenamento de estuários;

iii) Emitir a declaração de imprescindível utilidade pública prevista no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual;

iv) Determinar o embargo de trabalhos e a demolição de obras que violem proibições, condicionantes ou pareceres vinculativos decorrentes das medidas preventivas estabelecidas pelo Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 144.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, e em casos de relevante interesse público nas situações previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 302/90, de 26 de setembro, que define o regime de gestão urbanística do litoral;

v) Homologar a aprovação da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) a nível municipal, nos termos do n.º 15 do artigo 11.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da REN, homologar as alterações da delimitação da REN, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º, reconhecer o relevante interesse público da realização de ações, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º, bem como aprovar a delimitação e a alteração da delimitação da REN a nível municipal, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º e homologar o estabelecimento de condicionamentos e de medidas de minimização, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º, todos do referido Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual;

vi) Praticar os atos previstos no Código das Expropriações e no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, que cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infraestruturas que integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento por fundos comunitários, bem como das infraestruturas afetas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, em ambos os casos em matérias relativas ao ambiente e ao ordenamento do território;

vii) Acompanhar a execução das intervenções do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental de Cidades e do Programa Polis Litoral - Operações Integradas de Requalificação e Valorização da Orla Costeira e emitir as declarações de utilidade pública para o efeito necessárias;

viii) Determinar o embargo e a demolição de obras realizadas sem prévia autorização nas zonas de proteção dos edifícios ou construções de interesse público não classificados como monumentos nacionais e de obras realizadas nas áreas urbanizadas ou urbanizáveis com desrespeito dos condicionamentos fixados nos respetivos planos de urbanização e seus regulamentos, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 40 388, de 21 de novembro de 1955;

d) As competências que me estão legalmente atribuídas relativamente ao acompanhamento, avaliação, controlo e fiscalização do contrato de concessão de serviço público de exploração e Administração do Oceanário de Lisboa, sem prejuízo das competências que por lei são atribuídas ao Conselho de Ministros e ao Ministro das Finanças;

e) As competências relativas às seguintes matérias, sem prejuízo das que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho:

i) Praticar todos os atos delegados pelo n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 99/2015, de 21 de dezembro de 2015, necessários à execução dos contratos celebrados na sequência do procedimento pré-contratual de concurso público, autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro;

ii) Declarar a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles relativos localizados nas zonas de intervenção legalmente delimitadas no âmbito da execução dos Programas Polis nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de dezembro;

iii) Praticar os atos previstos no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro e 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho, e 167/2015, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da atividade cinegética;

iv) Praticar os atos previstos nos n.os 5 e 6 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de agosto, e pelos Decretos-Leis 34/99, de 5 de fevereiro e 55/2007, de 12 de março;

v) Praticar os atos previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho;

f) As competências mencionadas nas subalíneas i) e iv) da alínea anterior são suscetíveis de subdelegação.

4 - Delego na Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho, no âmbito das orientações e aspetos estratégicos por mim definidos e, salvo as que me são reservadas por lei ou pelo presente despacho, as seguintes competências:

a) As competências que legalmente me estão atribuídas relativamente à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela, bem como à prática dos demais atos, a respeito dos seguintes serviços, organismos e estruturas:

i) Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.;

ii) Instrumento Financeiro para a Revitalização e Reabilitação Urbanas (IFRRU 2020);

b) As competências para a prática de todos os atos relativos às seguintes matérias:

i) Políticas de habitação, incluindo o arrendamento urbano e todas as modalidades de habitação de fim social ou de mercado, e reabilitação urbana;

ii) Nos termos do Código das Expropriações, a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações e das servidões administrativas requeridas ou submetidas pelas entidades referidas na alínea a), bem como a atribuição do caráter de urgência e a autorização de posse administrativa dos bens expropriados.

5 - As delegações de competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1, bem como as previstas na alínea a) dos n.os 2, 3 e 4 do presente despacho, incluem os seguintes poderes:

a) Aprovar os planos de atividades e os quadros de avaliação e responsabilização (QUAR);

b) Controlar a execução dos orçamentos dos serviços e organismos cuja direção ou superintendência e tutela se encontrem neles delegadas e aprovar as respetivas alterações orçamentais;

c) Praticar todos os atos decisórios relacionados com a realização e autorização das despesas e respetivos pagamentos com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços que me são conferidas nos termos conjugados das disposições aplicáveis do Código dos Contratos Públicos, na sua atual redação, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º deste diploma;

d) Autorizar a assunção de compromissos plurianuais, até ao montante de 3 740 984,23 euros, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual;

e) Determinar a instauração de processos de inquérito, de averiguações e de sindicâncias;

f) Determinar a instauração de processos disciplinares, praticando neles todos os atos intercalares e definitivos, que, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, sejam da minha competência;

g) Praticar os atos decisórios ou de aprovação tutelar previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 9 de setembro, na sua redação atual;

h) Autorizar a acumulação e o exercício de funções públicas e privadas pelo pessoal dirigente, dentro dos condicionalismos legais;

i) Conceder licenças sem remuneração, bem como praticar todos os atos previstos no âmbito dos respetivos procedimentos tendentes ao regresso à atividade, nos termos dos artigos 280.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

j) Autorizar a requisição de trabalhadores como agentes de cooperação;

k) Conceder licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais, nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

l) Despachar requerimentos sobre reclamações e recursos apresentados pelo pessoal dos serviços e organismos do Ministério, nomeadamente em processos de concurso de pessoal e de avaliação de desempenho;

m) Autorizar, para os trabalhadores com vínculo de emprego público, que a prestação de trabalho suplementar ultrapasse os limites legalmente estabelecidos em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

n) Autorizar a concessão de bolsas de investigação, mediante a celebração de contratos, bem como a sua prorrogação;

o) Conceder a equiparação a bolseiro no País, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto;

p) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, bem como a circulação de viaturas de Estado fora do território nacional, dentro dos condicionalismos legais;

q) Autorizar deslocações ao estrangeiro, dentro dos condicionalismos legais;

r) No âmbito das deslocações em serviço público, autorizar as despesas previstas no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece as normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual, que disciplina a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro pelo pessoal a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, e no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de maio, que estabelece orientações no âmbito das deslocações em território nacional e no estrangeiro, em relação aos membros dos respetivos gabinetes, dirigentes dos serviços e individualidades designadas por cada um dos ora delegados;

s) Autorizar a utilização de avião dentro do território nacional, ao abrigo do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, na sua redação atual, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público;

t) Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, e de ajudas de custo e o pagamento de transportes, incluindo em avião e em carros de aluguer, dentro dos condicionalismos legais.

6 - São suscetíveis de subdelegação as competências referidas nas alíneas f) a j) e l) a t) do número anterior, salvo, no que respeita às competências previstas na alínea f), a aplicação de qualquer sanção disciplinar aos dirigentes máximos dos órgãos ou serviços, nos termos dos n.os 3 e 6 do artigo 197.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

7 - As delegações de competências constantes dos números anteriores não incluem os poderes de decisão final relativos a:

a) Aquisição ou afetação, alienação ou desafetação, ou ainda locação de património imobiliário;

b) Seleção e designação dos cargos de direção superior;

c) Gestão do financiamento internacional e da União Europeia afeto ao Ministério do Ambiente, designadamente no âmbito do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu, do Quadro Estratégico Comum 2014-2020 da União Europeia e do Fundo Ambiental;

d) Homologação da avaliação dos serviços e organismos (SIADAP 1);

e) Coordenação das relações internacionais, acompanhamento da agenda europeia e internacional do Ministério do Ambiente, ligação com a REPER e com as instituições da União Europeia, bem como com a representação externa do Ministério do Ambiente na celebração de instrumentos de direito internacional.

8 - Nas minhas ausências e impedimentos, representam-me e exercem as competências necessárias à normal gestão dos serviços, organismos e outras estruturas que se mantêm na minha dependência direta ou que são por mim tutelados, os Secretários de Estado, sendo a ordem estabelecida no n.º 16 do artigo 3.º da Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional.

9 - Tendo presente o teor e o alcance do presente despacho, todas as intervenções realizadas pelos delegatários presumem-se feitas no âmbito da delegação de competências ora conferida, sem necessidade de qualquer menção expressa nesse sentido.

10 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente entre 26 de novembro de 2015 e 14 de julho de 2017 no que respeita ao Instrumento Financeiro para a Revitalização e Reabilitação Urbanas (IFRRU 2020).

11 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de julho de 2017, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados pelos delegatários no âmbito do mesmo.

18 de agosto de 2017. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

310728259

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3071701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1955-11-21 - Decreto-Lei 40388 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a aplicar aos edifícios e outras construções de interesse público as disposições que em relação a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais foram fixadas pelo Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 302/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de gestão urbanístico do litoral.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 215/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Constitui a sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos Parques Sintra - Monte da Lua, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 55/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (alterado, por ratificação, pela Lei n.º 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 34/99, de 5 de Fevereiro) que estabelece medidas de protecção aos povoamentos florestais percorridos por incêndios, e republica-o em anexo na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 159/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica da Autoridade Florestal Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Decreto-Lei 182/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de implementação do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-21 - Decreto-Lei 301/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria um regime especial aplicável às expropriações necessárias à concretização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH) e dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-23 - Decreto-Lei 126/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime de implementação dos aproveitamentos hidroeléctricos a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2010, de 10 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-24 - Decreto-Lei 47/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-19 - Lei 34/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-11-14 - Portaria 350/2017 - Ambiente

    Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações localizadas no concelho de Arganil, que captam na massa de água Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Mondego (PT-A0x2RH4)

  • Tem documento Em vigor 2017-11-14 - Portaria 349/2017 - Ambiente

    Aprova a delimitação dos perímetros de proteção de diversas captações de água subterrânea localizadas no concelho de Mira

  • Tem documento Em vigor 2017-11-20 - Portaria 359-A/2017 - Finanças, Administração Interna, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente

    Procede à criação e regulamentação do Fundo para o Serviço Público de Transportes, que se destina a auxiliar o financiamento das autoridades de transportes

  • Tem documento Em vigor 2018-01-17 - Portaria 20/2018 - Ambiente

    Estabelece os critérios para a atribuição do Fim do Estatuto de Resíduo (FER) ao material de borracha derivado de pneus usados

  • Tem documento Em vigor 2018-01-19 - Portaria 27/2018 - Ambiente

    Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por F4 do polo de captação de Casais da Pedreira, no concelho de Alenquer

  • Tem documento Em vigor 2018-01-29 - Portaria 37/2018 - Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente

    Aprova o modelo de auto de notícia e o conteúdo da notificação a utilizar pelas empresas ou entidades exploradoras do serviço de transporte coletivo

  • Tem documento Em vigor 2018-03-13 - Portaria 75/2018 - Ambiente

    Altera a Portaria n.º 266/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas, destinadas ao abastecimento público, no concelho de Torres Novas

  • Tem documento Em vigor 2018-05-02 - Portaria 118-A/2018 - Defesa Nacional e Ambiente

    Procede, para o ano de 2018, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres em território nacional, bem como à identificação das praias de uso limitado

  • Tem documento Em vigor 2018-06-12 - Portaria 167/2018 - Ambiente

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, que estabelece o Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente

  • Tem documento Em vigor 2018-07-02 - Portaria 190-B/2018 - Ambiente

    Estabelece os valores limite de emissão (VLE) de aplicação setorial, os VLE aplicáveis a outras fontes não abrangidas por VLE de aplicação setorial, a metodologia de cálculo de VLE e teor de oxigénio aplicável à junção de efluentes e os VLE aplicáveis à queima simultânea de dois ou mais combustíveis

  • Tem documento Em vigor 2018-07-02 - Portaria 190-A/2018 - Ambiente

    Estabelece as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos

  • Tem documento Em vigor 2018-07-06 - Portaria 198/2018 - Ambiente

    Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação designada por SL1-Santilhana, localizada na freguesia de Granja do Ulmeiro, no concelho de Soure, inserida na massa de água subterrânea Condeixa-Alfarelos (PT_O31)

  • Tem documento Em vigor 2018-08-01 - Portaria 221/2018 - Ambiente

    Estabelece a forma de transmissão e o conteúdo da informação relativa ao autocontrolo da monitorização em contínuo e pontual das emissões de poluentes para o ar, bem como a informação a reportar anualmente

  • Tem documento Em vigor 2018-08-17 - Portaria 230/2018 - Ambiente

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, que estabelece o 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação

  • Tem documento Em vigor 2018-09-06 - Portaria 249-A/2018 - Finanças, Administração Interna, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Educação, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente

    Alteração às condições de atribuição do «passe 4_18@escola.tp», fixadas na Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 982-A/2009, de 2 de setembro, pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria n.º 268-A/2012, de 31 de agosto, e alteração às condições de monitorização, fiscalização e compensação financeira do «passe sub23@superior.tp», fixadas na Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, pela Portaria n.º 2 (...)

  • Tem documento Em vigor 2018-09-11 - Portaria 258/2018 - Ambiente

    Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de água subterrânea, localizadas no concelho de Vouzela, na massa de água Maciço Antigo Indiferenciado da Bacia do Vouga

  • Tem documento Em vigor 2018-09-19 - Portaria 266/2018 - Finanças, Administração Interna e Ambiente

    Estabelece o valor das taxas a cobrar pela APA, I. P., e pela ANPC pelos atos praticados no âmbito do Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, bem como as modalidades de pagamento, cobrança e afetação da respetiva receita

  • Tem documento Em vigor 2019-01-30 - Portaria 41/2019 - Finanças, Administração Interna, Planeamento e Infraestruturas e Ambiente e Transição Energética

    Primeira alteração ao Regulamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes, aprovado pela Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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