de 13 de março
O Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei 58/2005, de 29 de dezembro, e na Portaria 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência da desativação da captação AC16 do polo de captação de Torres Novas, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria 266/2016, de 13 de outubro, revogando as zonas de proteção da captação desativada.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 28 de agosto de 2017, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria 266/2016, de 13 de outubro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho de Torres Novas.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria 266/2016, de 13 de outubro
O artigo 1.º da Portaria 266/2016, de 13 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
a) (Revogada.)
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
2 - ...»
Artigo 3.º
Alteração dos anexos da Portaria 266/2016, de 13 de outubro
Os anexos i, ii, iii, iv e v da Portaria 266/2016, de 13 de outubro, são alterados com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 8 de março de 2018.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
[...]
(ver documento original)
ANEXO II
[...]
Polo de captação de Torres Novas
(Revogado.)
[...]
ANEXO III
[...]
Polo de captação de Torres Novas
(Revogado.)
[...]
ANEXO IV
[...]
Polo de captação de Torres Novas
(Revogado.)
[...]
ANEXO V
[...]
Polo de captação de Torres Novas
(Revogado.)
[...]
111194405