Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2010
O «passe 4_18@escola.tp», criado pelo Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro, confere às crianças e jovens dos 4 aos 18 anos uma redução no preço do título de transporte, correspondente a 50 % de dedução ao valor da tarifa inteira.
A diferença entre a tarifa paga pela criança ou jovem e a tarifa efectivamente devida é suportada pelo Estado, através de compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte público de passageiros e aos municípios, quando o transporte seja assegurado pelas mesmas.
Nos termos da cláusula 13.ª do Acordo para a Implementação do «passe 4_18@escola.tp», celebrado em 29 de Janeiro de 2009 entre o Estado e o conjunto de operadores aderentes, o mesmo produz efeitos desde 1 de Setembro de 2008 e vigora até 31 de Dezembro de 2009, sendo sucessivamente renovado por períodos de um ano, enquanto se mantiver em vigor o regime aprovado pelo Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro.
Por outro lado, nos termos da cláusula 11.ª do Contrato-Programa com os Municípios Aderentes ao «passe 4_18@escola.tp», celebrado em 16 de Abril de 2009, o mesmo produz efeitos desde 1 de Setembro de 2008 e vigora até 31 de Dezembro de 2009, sendo sucessivamente renovado por períodos de um ano, enquanto se mantiver em vigor o regime aprovado pelo Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro.
Dadas as renovações dos referidos contratos para o ano de 2010, importa agora autorizar a realização da despesa com vista ao pagamento destas entidades.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização de despesa resultante do Acordo para a Implementação do «passe 4_18@escola.tp» celebrado entre o Estado e o conjunto de operadores aderentes, objecto de renovação em 1 de Janeiro de 2010, no montante de (euro) 15 474 639, com IVA incluído à taxa legal em vigor, a processar através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Orçamento do Estado de 2010.
2 - Autorizar a realização de despesa resultante do Contrato-Programa com os Municípios Aderentes ao «passe 4_18@escola.tp», objecto de renovação em 1 de Janeiro de 2010, no montante de (euro) 528 580, com IVA incluído à taxa legal em vigor, a processar através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, por recurso a verbas do Orçamento do Estado para 2010.
3 - A presente resolução produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 2010. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.