A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 150/2018, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Aprova, para o corrente ano, a atribuição de indemnizações compensatórias às empresas prestadoras de serviço público

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/2018

O Orçamento do Estado para 2018, aprovado pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, contempla dotações para indemnizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam serviço público, cuja distribuição se torna necessário definir, de acordo com o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, que estabelece as disposições necessárias à execução do orçamento do Estado para o corrente ano.

Nesta conformidade, a referida distribuição tem em conta os regimes legais, bem como os compromissos concretos decorrentes de contratos de concessão e convénios outorgados pelo Estado, relativos à prestação de serviço público, em vigor no corrente ano.

Assim:

Nos termos do artigo 41.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa resultante do disposto no Decreto-Lei 186/2008, de 19 de setembro, que procede à criação do passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp», de acordo com a Portaria 138/2009, de 3 de fevereiro, na sua redação atual e conforme estabelecido no artigo 168.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a concretizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 10 021 200,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF);

b) Até ao montante de (euro) 1 158 988,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

c) Até ao montante (euro) 662 100,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.).

2 - Autorizar a realização da despesa resultante do disposto no Decreto-Lei 203/2009, de 31 de agosto, que procede à criação do passe sub23@superior.tp, de acordo com a Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, na sua redação atual e conforme estabelecido no artigo 169.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a concretizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 8 706 800,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela DGTF;

b) Até ao montante de (euro) 3 837 000,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

c) Até ao montante de (euro) 1 556 400,00 com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pelo IMT, I. P.

3 - Autorizar a realização da despesa decorrente da celebração do «Acordo para a Implementação do Tarifário Social no Sistema Intermodal Andante», celebrado em 29 de junho de 2006, entre o Estado e os operadores de serviço de transporte coletivo de passageiros, públicos e privados, objeto de adendas assinadas em 23 de dezembro de 2008 e 17 de dezembro de 2014, respetivamente, a concretizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 2 341 751,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela DGTF;

b) Até ao montante de (euro) 1 406 385,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

c) Até ao montante de (euro) 170 563,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pelo IMT, I. P.

4 - Autorizar a realização da despesa relativa à comparticipação financeira a atribuir a cada um dos operadores de transporte coletivo de passageiros, pela implementação do Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, ao abrigo do disposto na Portaria 272/2011, de 23 de setembro, na sua redação atual, e no Despacho 14216/2011, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro, a realizar do seguinte modo:

a) Até ao montante de (euro) 6 739 728,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela DGTF;

b) Até ao montante de (euro) 2 650 140,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pela Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

c) Até ao montante de (euro) 1 483 733,00, com IVA incluído à taxa legal em vigor, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, a processar pelo IMT, I. P.

5 - Aprovar, para o corrente ano, a distribuição de indemnizações compensatórias de acordo com os montantes constantes do anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.

6 - Considerar que as verbas que revestem a natureza de indemnizações compensatórias a atribuir à SOFLUSA - Sociedade Fluvial de Transportes, S. A., e à TRANSTEJO - Transportes do Tejo, S. A., se enquadram nas disposições constantes do Regulamento CE n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.

7 - Determinar que as indemnizações compensatórias atribuídas pressupõem a observância das condições de prestação do serviço público que as justificam.

8 - Autorizar que, em casos especiais e devidamente justificados, possam ser redistribuídas, por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pelo setor de atividade das empresas envolvidas, as verbas cuja distribuição é aprovada nos termos da presente resolução.

9 - Autorizar:

a) A Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros a processar as indemnizações compensatórias, até ao montante global de (euro) 27 312 132,00, identificadas no anexo i à presente resolução;

b) A Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia a processar as indemnizações compensatórias, até ao montante global de (euro) 1 413 000,00, identificadas no anexo i à presente resolução.

10 - Publicitar, nos termos do Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual, as indemnizações compensatórias atribuídas ou pagas no decurso do corrente ano a empresas prestadoras de serviço público, ao abrigo de regimes legais em vigor ou que celebraram contratos com o Estado, as quais se identificam no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de novembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se referem os n.os 5 e 9)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o n.º 10)

(ver documento original)

111827891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3530131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Decreto-Lei 186/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, criando o passe escolar ou «passe4_18@escola.tp».

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 203/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-02 - Portaria 982-B/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp», e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado, nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

  • Tem documento Em vigor 2018-05-15 - Decreto-Lei 33/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda