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Resolução do Conselho de Ministros 15/2009, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros decorrente da implementação do «passe 4_18@escola.tp». Delega nos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas Transportes e Comunicações as competências para aprovar a minuta do referido acordo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2009

Através do Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro, foi criado um novo título de transporte, designado por «passe 4_18@escola.tp», o qual produziu efeitos a 1 de Setembro de 2008. Este novo título confere às crianças e jovens dos 4 aos 18 anos a redução do preço do título de transporte que corresponde a 50 % de dedução ao valor da tarifa inteira.

Estabelece o n.º 3 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei 299/84, de 5 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 186/2008, de 19 de Setembro, que as condições de atribuição do desconto, bem como as relativas à operacionalização do sistema são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos transportes, da administração local e da educação.

Por sua vez, o n.º 4 do referido artigo 3.º-A estabelece que as compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte são objecto de acordo a celebrar entre o Governo e as empresas de transporte.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 98.º e dos n.os 1 e 5 do artigo 106.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa resultante do Acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros relativo às compensações financeiras a atribuir a estes em razão da obrigação tarifária decorrente da implementação do «passe 4_18@escola.tp», no montante de (euro) 14.915.859 (IVA incluído à taxa legal em vigor), a processar por recurso a verbas do capítulo 60 do Orçamento do Estado.

2 - Delegar nos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com a faculdade de subdelegação, as competências para aprovar a minuta de Acordo entre o Estado Português e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros e para outorgar, em nome do Estado Português, o referido Acordo.

3 - A presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/10/plain-246159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Decreto-Lei 299/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Educação e do Equipamento Social

    Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-19 - Decreto-Lei 186/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de Setembro, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, criando o passe escolar ou «passe4_18@escola.tp».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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