A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 85/2009, de 18 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros decorrente da implementação do «passe sub23@superior.tp».

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2009

Através do Decreto-Lei 203/2009, de 31 de Agosto, foi criado um novo título de transporte, designado por «passe sub23@superior.tp», o qual produziu os seus efeitos a 1 de Setembro de 2009. Este novo título confere aos estudantes do ensino superior, público ou privado, até aos 23 anos inclusive uma redução do preço do título de transporte que corresponde a 50 % de dedução ao valor da tarifa inteira.

Estabelece o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 203/2009, de 31 de Agosto, que as condições de atribuição do desconto, bem como as relativas à operacionalização do sistema são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos transportes, do ensino superior e da administração local.

Por sua vez, o n.º 4 do referido artigo 3.º do mesmo decreto-lei estabelece que as compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte são objecto de acordo a celebrar entre o Governo e as empresas de transporte.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros, relativo às compensações financeiras a atribuir a estes em razão da obrigação tarifária decorrente da implementação do «passe sub23@superior.tp», no montante de (euro) 13 245 683, com IVA incluído à taxa legal em vigor, a processar por recurso a verbas do capítulo 60 do Orçamento do Estado.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro de Estado e das Finanças e no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as competências para aprovar a minuta de acordo entre o Estado Português e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros e para outorgar, em nome do Estado Português, o referido acordo.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/18/plain-260653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 203/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda