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Resolução do Conselho de Ministros 85/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Autoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros decorrente da implementação do «passe sub23@superior.tp».

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2009

Através do Decreto-Lei 203/2009, de 31 de Agosto, foi criado um novo título de transporte, designado por «passe sub23@superior.tp», o qual produziu os seus efeitos a 1 de Setembro de 2009. Este novo título confere aos estudantes do ensino superior, público ou privado, até aos 23 anos inclusive uma redução do preço do título de transporte que corresponde a 50 % de dedução ao valor da tarifa inteira.

Estabelece o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 203/2009, de 31 de Agosto, que as condições de atribuição do desconto, bem como as relativas à operacionalização do sistema são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos transportes, do ensino superior e da administração local.

Por sua vez, o n.º 4 do referido artigo 3.º do mesmo decreto-lei estabelece que as compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte são objecto de acordo a celebrar entre o Governo e as empresas de transporte.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros, relativo às compensações financeiras a atribuir a estes em razão da obrigação tarifária decorrente da implementação do «passe sub23@superior.tp», no montante de (euro) 13 245 683, com IVA incluído à taxa legal em vigor, a processar por recurso a verbas do capítulo 60 do Orçamento do Estado.

2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro de Estado e das Finanças e no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as competências para aprovar a minuta de acordo entre o Estado Português e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros e para outorgar, em nome do Estado Português, o referido acordo.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/18/plain-260653.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 203/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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