Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2009
Através do Decreto-Lei 203/2009, de 31 de Agosto, foi criado um novo título de transporte, designado por «passe sub23@superior.tp», o qual produziu os seus efeitos a 1 de Setembro de 2009. Este novo título confere aos estudantes do ensino superior, público ou privado, até aos 23 anos inclusive uma redução do preço do título de transporte que corresponde a 50 % de dedução ao valor da tarifa inteira.
Estabelece o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 203/2009, de 31 de Agosto, que as condições de atribuição do desconto, bem como as relativas à operacionalização do sistema são definidas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos transportes, do ensino superior e da administração local.
Por sua vez, o n.º 4 do referido artigo 3.º do mesmo decreto-lei estabelece que as compensações financeiras a atribuir aos operadores de transporte são objecto de acordo a celebrar entre o Governo e as empresas de transporte.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros, relativo às compensações financeiras a atribuir a estes em razão da obrigação tarifária decorrente da implementação do «passe sub23@superior.tp», no montante de (euro) 13 245 683, com IVA incluído à taxa legal em vigor, a processar por recurso a verbas do capítulo 60 do Orçamento do Estado.
2 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no Ministro de Estado e das Finanças e no Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as competências para aprovar a minuta de acordo entre o Estado Português e os operadores de serviço de transporte público colectivo de passageiros e para outorgar, em nome do Estado Português, o referido acordo.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.