de 1 de setembro
O Decreto-Lei 203/2009, de 31 de agosto, criou um título de transporte com desconto destinado a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos designado por «passe sub23@superior.tp».
As condições de atribuição do desconto foram estabelecidas na Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro.
Contudo, a Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, foi alterada pela Portaria 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e pela Portaria 268-A/2012, de 31 de agosto, restringindo o acesso ao «passe sub23@superior.tp», que ficou disponível apenas para estudantes beneficiários de Ação Social Direta no Ensino Superior ou inseridos em famílias de baixos rendimentos.
A Lei 42/2016, de 28 de dezembro, no artigo 162.º, estatui que o Governo deve proceder às alterações legislativas necessárias para que o «passe sub23@superior.tp» abranja, novamente, todos os estudantes do ensino superior com idade igual ou inferior a 23 anos.
O artigo 162.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, estabelece ainda que a partir do início do ano letivo 2017/2018, o desconto a atribuir será de 25 % sobre o valor de tarifa inteira dos passes mensais em vigor, mantendo-se o desconto mais elevado para estudantes beneficiários de Ação Social Direta do Ensino Superior.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 203/2009, de 31 de agosto, alterado pelo artigo 75.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, bem como do artigo 162.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no uso da competência delegada pelo Despacho 3492/2017, de 24 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2017, pelo Secretário de Estado das Autarquias Locais, no uso da competência delegada pelo Despacho 1046/2016, de 5 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2016, pela Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso da competência delegada pelo Despacho 8752/2016, de 24 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de julho de 2016, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, no uso da competência delegada pelo Despacho 2311/2016, de 1 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 16 de fevereiro de 2017, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, no uso da competência delegada pelo Despacho 489/2016, de 29 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2016, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria altera as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp», fixadas na Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria 34-A/2012, de 1 de fevereiro e pela Portaria 268-A/2012, de 31 de agosto.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro
São alterados os artigos 2.º, 5.º e 6.º da Portaria 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e Portaria 268-A/2012, de 31 de agosto, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - O «passe sub23@superior.tp» destina-se aos estudantes, matriculados e inscritos no ensino superior, até aos 23 anos, inclusive, e confere o direito ao transporte nas mesmas condições dos restantes títulos de transporte mensais em vigor.
2 - [...]
3 - [...]
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - O «passe sub23@superior.tp» tem os seguintes descontos:
a) [...]
b) 25 % para os restantes estudantes do ensino superior não abrangidos pelo disposto na alínea anterior.
4 - [...]
5 - [...]
6 - (Revogado.)
Artigo 6.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - O direito à compensação financeira prevista no n.º 1 está condicionado à manutenção da oferta de passes de estudante (com esta ou outra designação) existentes à data de 1 de janeiro de 2017.»
Artigo 3.º
Aplicação no tempo
A presente portaria aplica-se à aquisição dos «passes sub23@superior.tp» para a utilização de transportes públicos a partir do dia 1 de setembro de 2017.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 28 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel, em 28 de agosto de 2017. - A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo, em 24 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d'Oliveira Martins, em 23 de agosto de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Fernando Gomes Mendes, em 23 de agosto de 2017.