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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 21/2024/M, de 11 de Novembro

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Sumário

Recomenda ao Governo da República a colocação de mais meios aéreos para a proteção civil da Região Autónoma da Madeira.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2024/M



Recomenda ao Governo da República a colocação de mais meios aéreos para a proteção civil da Região Autónoma da Madeira

O incêndio que lavrou na Madeira entre os dias 14 e 27 de agosto de 2024, e que se estendeu a vários concelhos, veio demonstrar a importância de ter na Região Autónoma da Madeira meios de proteção civil reforçados que possam atuar com rapidez e eficácia logo após a sua eclosão.

O fogo começou na zona alta da Serra de Água e rapidamente se propagou a outros pontos da ilha, quer aos picos altos, quer a zonas urbanizadas, pondo em perigo pessoas e bens, lavrando durante 10 dias num clima de altas temperaturas, baixas humidades e ventos fortes.

Se no primeiro dia foi impossível o combate ao fogo, com o helicóptero (H-35) sediado na Madeira devido à intensidade do vento e às zonas montanhosas onde se propagava, o mesmo acontecendo com o ataque terrestre, já que se tratava de picos inacessíveis, nos dias seguintes o meio aéreo foi essencial para ir contendo os vários focos que se foram espalhando pela Ribeira Brava, Câmara de Lobos, Ponta do Sol e Santana, nomeadamente nos picos mais altos da ilha, como o Pico Ruivo.

Os meios revelaram-se escassos perante a dimensão dos fogos e o reforço dos meios humanos com a vinda da Força Operacional Conjunta (FOCON), da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), com a unidade vinda dos Açores e a mobilização de todos os meios regionais de proteção civil, como os bombeiros, a brigada helitransportada, os sapadores florestais, os guardas florestais, os elementos do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, I. P.-RAM, a companhia de Busca e Resgate em Montanha (BRM), da Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS) da Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), a Cruz Vermelha Portuguesa, o Comando Operacional da Madeira, empresas públicas e privadas e muitos cidadãos voluntários, foram todos muito importantes para combater os fogos, salvar pessoas e bens e proteger o património natural.

A situação era tão grave que logo se chegou à conclusão de que só mais meios aéreos poderiam contribuir para pôr fim aos diversos incêndios, em particular os muito ativos nas zonas mais altas e escarpadas da ilha.

O acionamento do Mecanismo Europeu de Proteção Civil por parte de Portugal e a vinda dos dois Canadair da Força Aérea de Espanha revelou-se crucial para o combate aos fogos e para a sua extinção. Se havia dúvidas sobre a operacionalidade destes meios, devido à orografia da Madeira, ficaram desfeitas, tal a eficácia e os resultados obtidos na missão, já que em poucas horas a sua capacidade, nomeadamente de descarga de água, ficou demonstrada e foi possível pôr fim aos fogos.

O momento é de refletir sobre a frequência com que estes incêndios têm vindo a eclodir na Madeira desde há duas décadas e encontrar formas de os prevenir e, em último caso, combatê-los com celeridade e eficácia, tendo em conta vários fatores:

A densidade populacional da Madeira é a mais elevada do território português;

A prevalência do minifúndio no território;

As mudanças no uso dos solos, produto das mudanças económicas e sociais;

A presença de vastas zonas de floresta exótica e invasora, muitas das quais contíguas a zonas urbanizadas;

A redução da superfície agrícola, com o abandono de muitos terrenos;

As alterações do clima, com a subida da temperatura e o aumento da intensidade do vento;

A vulnerabilidade a que as regiões insulares estão sujeitas face às mudanças do clima, como o provam os estudos e as projeções efetuadas, levam a que se conclua que é necessário reforçar os meios de proteção civil na Região Autónoma da Madeira.

A Proteção Civil está regionalizada na Madeira e, até ao momento, os meios, assegurados pelo orçamento regional, nomeadamente o aéreo, tem-se revelado essencial no combate aos fogos, mas também crucial no resgate de pessoas em montanha.

Tratando-se da defesa do território nacional e da segurança de portugueses que vivem no Atlântico, e sendo a Floresta Laurissilva classificada, desde 1999, como Património da Humanidade pela UNESCO, esta é uma questão de soberania e está na altura de equacionar os deveres e incumbências do Estado nesta área.

Independentemente dos estudos e conclusões a que se chegar na análise destes incêndios de 2024, é um dado assente que a Madeira vai precisar de mais meios aéreos de combate a fogos e de socorro a outro tipo de calamidades.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República que:

1 - Os organismos de Proteção Civil do Estado, em conjunto com o Governo Regional, procedam, com a maior celeridade, a estudos que permitam concluir que meios aéreos são necessários na Região Autónoma da Madeira para o combate a fogos florestais e urbanos e a outras ações de socorro;

2 - O Estado assuma os custos com os meios aéreos sediados nas ilhas da Madeira e do Porto Santo alocados às missões de proteção civil e de emergência.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.

118323856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5958966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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