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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 13/2018/M, de 21 de Maio

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional o desenvolvimento de um Programa de Literacia e Cultura Marítima

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 13/2018/M

Recomenda ao Governo Regional o desenvolvimento de um Programa de Literacia e Cultura Marítima

O mar desde sempre limitou, situou e definiu a Região Autónoma da Madeira no mundo, marcando as suas gentes, a sua cultura e a sua evolução ao longo dos tempos. Hoje não é diferente. Mais do que uma via de comunicação, física e digital, apresenta-se como um potencial económico de exploração de atividades, recursos e investigação científica, aliado às tecnologias. Tem-se verificado, nos últimos anos, uma crescente consciencialização da importância dos oceanos em novas vertentes, para a Região e para Portugal, embora, segundo os últimos dados disponíveis, a economia do mar represente atualmente apenas 3 % do PIB nacional.

Importa à Região conhecer o oceano que a rodeia para o compreender, explorar e respeitar. É, por isso, indispensável reforçar essa consciencialização, junto dos cidadãos, fornecendo-lhes os conhecimentos adequados.

É comum dizer-se que os portugueses «vivem de costas para o mar», que ignoram as suas potencialidades e que há necessidade de prover à população uma adequada preparação para que possa conhecer, aproveitar e desenvolver essas potencialidades.

De forma a mudar esta situação, tirando proveito de uma nova conjuntura mais sensível ao mar, juntando-se ao eventual alargamento da plataforma continental portuguesa, os cidadãos devem estar munidos de informação e formação acerca do mar, com especial enfoque sobre as novas gerações. Falamos, concretamente, de conhecimentos, aptidões e competências que devem ser adquiridas ao longo do Ensino Básico e Secundário, como preparação para os diferentes percursos formativos disponíveis nos ensinos profissional e superior.

A Região, pelas suas características insulares, pode tomar a dianteira deste processo, adotando, de forma progressiva, um verdadeiro e transversal Programa de Literacia e Cultura Marítima que, na sua operacionalização, poderá assumir uma natureza curricular, por permitir que cada escola, no exercício da sua autonomia, desenvolva projetos que conjuguem e aprofundem aprendizagens de várias disciplinas e áreas disciplinares, nomeadamente, nas disciplinas de Estudo do Meio, Geografia, História, Ciências da Natureza, Educação Musical e Educação Física (como oferta da escola ou como componente regional do currículo) e, simultaneamente, ter uma natureza de enriquecimento curricular (transversal e interdisciplinar), fomentando atividades de caráter científico, cultural, lúdico e formativo, relevantes para a formação integral dos alunos.

Um Programa com estas características implicará necessariamente uma aposta na formação de professores em diversas temáticas relativas ao mar e uma promoção intensa do gosto pelo mar, através do aprofundamento de uma cultura marítima e de um maior conhecimento dos oceanos. Este Programa exigirá, assim, a realização de experiências e um contacto direto com o meio marinho, nomeadamente mediante projetos de conservação do ambiente marítimo e atividades náuticas de iniciação. O programa servirá ainda para valorizar as escolas que têm apostado nesta área e para incentivar outras a olhar com mais atenção para o potencial marítimo, dispondo dos meios adequados para tal.

No seguimento da estratégia do Governo Regional, contemplada no seu Programa de Governo, e das medidas subsequentemente já executadas, designadamente a implementação da Estratégia «MaRAM-Poluição Zero no Mar», o incentivo às novas tecnologias e à robótica, a aposta nos organismos e infraestruturas ligados à investigação marinha e às pescas, bem como o lançamento recente do Programa de Cidadania Marítima, a cargo da Secretaria Regional de Educação, importa dar mais um passo.

O desenvolvimento deste Programa de Literacia e Cultura Marítima representa certamente esse passo seguinte, estrutural para o desenvolvimento de uma verdadeira cultura do mar na Região, ao surgir dos conhecimentos, competências, atitudes e valores transportados pelas diferentes disciplinas e áreas disciplinares trabalhadas em cada escola, e operacionalizado através de uma maior ligação da escola ao meio marítimo.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo Regional o desenvolvimento de um Programa de Literacia e Cultura Marítima, que proporcione aos alunos da Região as bases de conhecimento sobre o mar nos mais diversos domínios, como sejam a valorização do património natural, a proteção e vigilância, o ordenamento do espaço marítimo e costeiro, a economia azul e a cultura e fruição, assente:

a) No desenvolvimento de componentes e conteúdos curriculares, materiais educativos, e de instrumentos de avaliação;

b) Na formação e enquadramento adequado dos docentes;

c) No desenvolvimento de um plano de ação percursor de uma população ativa desperta para as profissões do mar, de currículos do ensino técnico-profissional adequados às necessidades da economia do mar e de sensibilização para os currículos do ensino superior a disponibilizar na Região;

d) Na parceria com as várias entidades públicas e privadas ligadas ao mar.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 12 de abril de 2018.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.

111349489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3344639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-21 - Lei 12/2000 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91 de 5 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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