Decreto do Representante da República Para a Região Autónoma da Madeira 1/2024, de 6 de Junho
- Corpo emitente: Gabinete do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira
- Fonte: Diário da República n.º 109/2024, Série I de 2024-06-06
- Data: 2024-06-06
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Exonera do cargo de Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Texto do documento
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1/2024
Nos termos do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, exonero do cargo de Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 4 de junho de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
117770748
Nos termos do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, exonero do cargo de Presidente do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira o Dr. Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 4 de junho de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
117770748
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5772456.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-06-05 -
Lei
13/91 -
Assembleia da República
Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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